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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1505/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, VINCULADA À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS – PCCV, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL, E DETERMINA MEDIDAS CORRELATAS. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1505/2010, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 17 de 19 de
março de 2010, para análise e emissão de parecer;

1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que Governo do Estado possa instituir no âmbito da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco – PMPE, vinculada à Secretaria de Defesa
Social – SDS o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os
servidores do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Polícia Militar de
Pernambuco, observados os princípios gerais da administração pública
definidos na Constituição Estadual e na Lei 6.123, de 20 de julho de 1968 e
alterações;

2.2- Conforme mensagem governamental a proposta em epígrafe objetiva contemplar
os servidores civis da Polícia Militar com a criação e inicio da implantação do
seu PCCV, destacando a profissionalização e qualificação, com vista à melhoria
da qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade;

2.3- Cumpre ressaltar que, conforme disposto no art. 10 da presente Lei
Complementar, o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos –
PCCV, dos atuais servidores, integrantes do Quadro Próprio de Pessoal
Permanente, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, dar-se-á em 03 (três)
o etapas distintas, sucessivas e complementares , observados os critérios de
valor de remuneração, tempo de efetivo exercício no cargo e nível de
escolaridade ou qualificação profissional, na data do referido enquadramento;

2.4- Ademais, a presente medida institui ainda no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco, a Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do
Enquadramento e Acompanhamento do Plano de cargos , carreiras e Vencimentos,
composta por representantes dos servidores e da administração do órgão;

2.5- No mais, a referida Comissão de que trata o caput do art. 21 da presente
Lei, terá composição partidária e caráter permanente, e seus membros serão
indicados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o Comando da
Polícia Militar do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos, uma única vez, por igual período;

2.6- Ainda, esclarece que as disposições da referida Lei Complementar, serão
extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor;

2.7 - Por fim, as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar em
estudo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Oportuno,
ressalta-se que o impacto financeiro para aplicação da referida Lei, será
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais, a partir do mês
de junho, e já se encontra previsto na Lei Orçamentária de 2010, conforme
consta na mensagem governamental;

2.8-Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o
interesse público com normas legais que irão permitir ao Governo do Estado a
instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito
da Policia Militar no Estado de Pernambuco.






3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1505/2010, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Nelson Pereira de Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.

Nelson Pereira de Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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