
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1505/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, VINCULADA À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS PCCV, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL, E DETERMINA MEDIDAS CORRELATAS. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1505/2010, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 17 de 19 de
março de 2010, para análise e emissão de parecer;
1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que Governo do Estado possa instituir no âmbito da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco PMPE, vinculada à Secretaria de Defesa
Social SDS o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, para os
servidores do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Polícia Militar de
Pernambuco, observados os princípios gerais da administração pública
definidos na Constituição Estadual e na Lei 6.123, de 20 de julho de 1968 e
alterações;
2.2- Conforme mensagem governamental a proposta em epígrafe objetiva contemplar
os servidores civis da Polícia Militar com a criação e inicio da implantação do
seu PCCV, destacando a profissionalização e qualificação, com vista à melhoria
da qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade;
2.3- Cumpre ressaltar que, conforme disposto no art. 10 da presente Lei
Complementar, o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
PCCV, dos atuais servidores, integrantes do Quadro Próprio de Pessoal
Permanente, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, dar-se-á em 03 (três)
o etapas distintas, sucessivas e complementares , observados os critérios de
valor de remuneração, tempo de efetivo exercício no cargo e nível de
escolaridade ou qualificação profissional, na data do referido enquadramento;
2.4- Ademais, a presente medida institui ainda no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco, a Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do
Enquadramento e Acompanhamento do Plano de cargos , carreiras e Vencimentos,
composta por representantes dos servidores e da administração do órgão;
2.5- No mais, a referida Comissão de que trata o caput do art. 21 da presente
Lei, terá composição partidária e caráter permanente, e seus membros serão
indicados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o Comando da
Polícia Militar do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos, uma única vez, por igual período;
2.6- Ainda, esclarece que as disposições da referida Lei Complementar, serão
extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor;
2.7 - Por fim, as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar em
estudo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Oportuno,
ressalta-se que o impacto financeiro para aplicação da referida Lei, será
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais, a partir do mês
de junho, e já se encontra previsto na Lei Orçamentária de 2010, conforme
consta na mensagem governamental;
2.8-Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o
interesse público com normas legais que irão permitir ao Governo do Estado a
instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, no âmbito
da Policia Militar no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1505/2010, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Nelson Pereira de Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.
Nelson Pereira de Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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