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PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 243/2015
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: Regulamenta o acesso em propriedades públicas e privadas de agentes de
saúde e vigilância epidemiológica em casos de iminente risco de epidemia ou
situação de epidemia, no âmbito do Estado de Pernambuco. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder.
Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, de autoria do
deputado Ricardo Costa, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2015, proposta
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.

Na Justificativa apresentada, o autor da proposição afirma que o controle de
epidemias causadas por vetores necessita de uma ação efetiva de monitoramento,
vistoria e orientação pelos agentes de saúde e de vigilância epidemiológica, e
que nem sempre essas atividades preventivas são realizadas em razão das
restrições impostas pelos moradores.
Durante a apreciação do Projeto de Lei ora em análise, a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda Aditiva nº 01/2015, a fim
de exigir a existência de decreto do Poder Executivo reconhecendo as hipóteses
de iminente risco de epidemia ou situação de epidemia para possibilitar a
imposição das exigências dispostas no Projeto de Lei.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.

A Constituição do Estado, no caput do art. 144, prevê que cabe ao estado
formular e executar a Política de desenvolvimento urbano, visando à função
social do solo urbano, ao crescimento ordenado e harmônico das cidades e ao
bem-estar dos seus habitantes. Na alínea “i” do Parágrafo 2º do mesmo
dispositivo, afirma-se que no estabelecimento das diretrizes de desenvolvimento
urbano, o estado deverá assegurar a administração dos resíduos gerados no meio
urbano, através de procedimentos de coleta ou captação e de disposição final,
de forma a assegurar a preservação sanitária e ecológica, tornando a iniciativa
importante para que tal fim seja alcançado.

Por fim, a Emenda Aditiva nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição
Legislação e Justiça à considerada meritória, uma vez que visa exigir a
elaboração de um decreto do Poder Executivo para permitir que as exigências
sejam impostas à sociedade, adequando a Proposição às normas jurídicas vigentes.

Levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no
mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, juntamente com a
Emenda Aditiva nº 01/2015, submetidos à apreciação.

3 – Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
243/2015 de autoria do deputado Ricardo Costa, juntamente com a emenda Aditiva
nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste
Poder.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Álvaro Porto, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 15 de dezembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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