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PARECER Nº _______


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de Lei Ordinária Nº 933/2009
Autor: Deputado Maviael Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA NORMATIVA QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO A FESTA DO VAQUEIRO, REALIZADA ANUALMENTE NO
MUNICÍPIO DE SERRITA, ONDE É CELEBRADA A MISSA DO VAQUEIRO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
933/2009, de iniciativa do Deputado Maviael Cavalcanti, que considera
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Festa do Vaqueiro,
realizada anualmente no município de Serrita, onde é celebrada a Missa do
Vaqueiro;

1.2- Trata-se de proposição que se encontra em tramitação nesta Assembléia
Legislativa, em regime ordinário, nos termos regimentais;

1.3- Este Colegiado analisa a matéria quanto ao seu mérito, uma vez que a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, dentro de sua competência
regimental, em Parecer emitido no dia 03 de março de 2009, opinou pela ausência
de óbices constitucionais ou legais para a aprovação do Projeto de Lei em tela.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei Ordinária Nº 933/2009, de autoria do Deputado Maviael
Cavalcanti, objetiva considerar Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco a Festa do Vaqueiro, onde se realiza a Missa do Vaqueiro, parte
culminante da festa, celebrada anualmente no terceiro domingo do mês de julho,
no município de Serrita;

2-2- A proposição ora em estudo pretende homenagear a todos os corajosos
vaqueiros pernambucanos e nordestinos, que desafiam no seu dia-a-dia a seca, a
fome e o perigo do sertão brasileiro, nesse sentido visa transformar em
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco um evento realizado anualmente, num
município do sertão pernambucano, constituído de apresentações de vaquejada,
banda de pífaros, cantorias, repentistas, aboiadores e outras atividades
folclóricas, além da feira de artesanato, culminando com uma Missa que relembra
a memória de Raimundo Jacó, vaqueiro que, na madrugada de 8 de julho de 1954,
foi traiçoeiramente assassinado com uma pancada na cabeça nas caatingas do
Sítio de Lages, distrito do município de Serrita, localizado no alto sertão
Araripe;

2-3- Vale ressaltar que evento de cunho religioso em tela tem um objetivo
primordial: promover a PAZ, vindo a calhar neste ano com a proposta da Campanha
da Fraternidade. Como todos os anos, no início da Quaresma, a Igreja do
Brasil realiza um movimento a nível nacional: a Campanha da Fraternidade.
Neste ano de 2009, o tema é da violência nas urbes brasileiras e o desafio que
isso representa para a segurança pública. Encontra sua raiz no coração da
mensagem bíblica, mais exatamente no capitulo 32 do profeta Isaias: a paz não
virá senão como fruto da justiça;

2.4- Diante do exposto e considerando a importância da valorização de uma
proposta religiosa inserida no contexto sócio-cultural do povo pernambucano, o
Parecer da Relatoria é no sentido de que seja aprovado integralmente o Projeto
de Lei Ordinária nº 933/2009, da lavra do Deputado Maviael Cavalcanti.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria,
acima transcrito, opina pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária
nº 933/2009, de autoria do nobre Deputado Maviael Cavalcanti.

Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Dilma Lins, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de março de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 30/03/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/03/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 07/04/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/04/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.