
Texto Completo
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 457/2015, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 108/2015 de 21 de setembro de 2015.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
O projeto, ora em análise, em seu artigo 1º autoriza supressão de segmentos de
vegetação de preservação permanente, compostos de vegetação secundária de
Carrasco e Caatinga, de acordo com inciso I do §1º do art. 8º da Lei
11.206/1995, localizados em áreas de Preservação Permanente APP de altitude
superior a 750 metros.
O referido projeto autoriza a supressão de segmentos de vegetação de Área de
Preservação Permanente APP, localizada no município de Araripina, para
viabilizar obra de implantação do Parque Eólico Ventos de Santo Estevão I, II,
III, IV, V, empreendimento gerador de energia eólica de alta capacidade, além
de infraestrutura de apoio, estradas de acesso e linhas de transmissão entre os
parques.
Um complexo eólico ou usina eólica é um espaço (terrestre ou marítimo), onde
estão concentrados vários aerogeradores (a partir de 5) destinados a
transformar energia eólica em energia elétrica. Sua má localização pode causar
impactos negativos como a morte de aves, impactos visuais, poluição sonora e
interferência eletromagnética. A correta localização de empreendimentos eólicos
pode reduzir os efeitos negativos no meio ambiente em alguns grupos
faunísticos.
Quanto ao mérito à geração de eletricidade a partir da energia eólica tem-se
mostrado crescentemente convidativa, seja por constituir o aproveitamento de
uma fonte renovável, seja por não apresentar a magnitude dos impactos
ambientais geralmente associados às demais formas de aproveitamento energético.
Entretanto, os impactos ambientais decorrentes da implantação e operação de uma
usina eólica não podem ser negligenciados. Ficando explícita a necessidade da
localização da usina e a distribuição dos aerogeradores que a compõem serem
definidas com base em apurado estudo ambiental.
Enfatizamos que a supressão da vegetação de preservação permanente fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, no mínimo, correspondente à área
degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995, que
dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, em seu artigo 8º, a
permissão para a supressão de vegetação de preservação permanente, desde que a
área seja destinada à execução de obras, planos ou projetos de utilidade
pública ou de interesse social, bem como que haja a aprovação de lei
específica.
Ressaltamos que qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciado depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as
fases técnicas da obra.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 457/2015 de autoria do Poder
Executivo.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 457/2015 de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Lucas Ramos, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Edilson Silva.
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Odacy Amorim Lucas Ramos | Socorro Pimentel Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 27 de outubro de 2015.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.