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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 639/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, que altera a Lei nº 13.178, de
29 de dezembro de 2006, que uniformiza o procedimento administrativo para
constituição de crédito não tributário do estado de Pernambuco, não
disciplinado em legislação específica. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 639/2015, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da mensagem n° 168/2015, datada de 20 de novembro de 2015,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto destina-se a normatizar procedimentos a serem adotados pela
Administração quanto à constituição de crédito não tributário, antes de seu
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa
não tributária.
A proposição também confere tratamento normativo específico para as hipóteses
em que o valor originário do crédito a ser inscrito em dívida ativa é expresso
em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), definindo o momento de conversão para o
Real, além dos critérios de atualização.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei.
A proposição disciplina procedimentos administrativos e o momento de conversão
do valor do crédito de UFIR para Real, quando não indicado esse valor no bojo
da decisão.
Como essa medida não traz implicações financeiras para o Erário, concluo pela
ausência de impacto da iniciativa.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, de autoria do
Governador do estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Miguel Coelho.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Miguel Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2015.

Miguel Coelho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2015 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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