
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 639/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, que altera a Lei nº 13.178, de
29 de dezembro de 2006, que uniformiza o procedimento administrativo para
constituição de crédito não tributário do estado de Pernambuco, não
disciplinado em legislação específica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 639/2015, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da mensagem n° 168/2015, datada de 20 de novembro de 2015,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto destina-se a normatizar procedimentos a serem adotados pela
Administração quanto à constituição de crédito não tributário, antes de seu
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa
não tributária.
A proposição também confere tratamento normativo específico para as hipóteses
em que o valor originário do crédito a ser inscrito em dívida ativa é expresso
em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), definindo o momento de conversão para o
Real, além dos critérios de atualização.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei.
A proposição disciplina procedimentos administrativos e o momento de conversão
do valor do crédito de UFIR para Real, quando não indicado esse valor no bojo
da decisão.
Como essa medida não traz implicações financeiras para o Erário, concluo pela
ausência de impacto da iniciativa.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 639/2015, de autoria do
Governador do estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Miguel Coelho.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Miguel Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2015.
Miguel Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2015 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.