Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 298/99
Origem: Poder Executivo
Abrangência: Emendas Modificativas de nº 1, do Poder Executivo e nº 2, do
Deputado Pedro Eurico


1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 298/99, através da Mensagem nº 91/99, de 19 de novembro, do corrente
ano, oriundo do Poder Executivo para análise e parecer;

1.2- Trata-se de matéria que introduz alterações na Lei nº 11.610, de 22
de dezembro de 1998, que modifica normas relativas à Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e dá outras providências;

1.3- Seguem á proposição primordial as emendas, respectivamente, de nº 1 e
2, do Poder Executivo e do Deputado Pedro Eurico;



2. Análise

2.1- A proposição vem amparada nos permissivos constitucionais do Estado,
nos termos do artigo 19, § 1º, I, c/c o artigo 37, III; e parágrafo único do
Artigo 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

2.2- De logo, se destaca, que as taxas de fiscalização de utilização de
serviços públicos que são alteradas, referem-se, unicamente, ao DETRAN, de um
lado, em decorrência dos ajustes necessários à compatibilizá-los com os
custos reais dos serviços prestados, dado que o último ajuste se deu, mediante
a Lei 11.286, de 22 de dezembro 1985 e, de outro lado, no sentido de objetivar
modernização e ampliação de infra-estrutura daquela autarquia, no que respeita
ao sistema de informação de elevada tecnologia que está sendo implantada;

2.3- Demais disto, a matéria tratada está na conformação discricional do
Governador do Estado e é resultante da descentralização e da informatização dos
CIRETRANS, inclusive com a abertura de postos avançados, daí porque nada há a
obstar à efetivação da proposição legislativa, resultando em seqüência legal
ao princípio da anualidade tributária, razão porque a lei só produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2000;

2.4- A proposição acessória, governamental, altera o item 4, do anexo
único, do Projeto de autoria daquele poder, em razão do que restou esclarecido
neste parecer a aprovação lhe é sucedânea, ao tempo em que a emenda nº 2, do
Deputado Pedro Eurico, reduz no anexo único, item 6 (6.1.1.1; 6.1.1.6;
6.1.1.1.9; 6.1.1.2.0; 6.1.1.2.8; deixando de fora o item 6.1.1.3.0, referente
à renovação anual do cadastro da loja de placas);

2.5- Ainda, na emenda nº 2, com referência aos condutores, o parlamentar
reduz as taxas dos itens 6.1.2.1, 6.1.2.2; 6.1.2.3, 6.1.2.5, 6.1.2.6,
6.1.2.9, 6.1.2.1.0, 6.1.2.1.1, 6.1.2.1.2, 6.1.2.1.3, 6.1.2.1.4; e no item
3, o subitem 6.1.3.5; no item 4, os subitens 6.1.4.2 e 6.1.4.4; no item 5, os
subitens 6.1.5.1 e 6.1.5.2, 6.1.5.4 a 6.1.5.8;

2.6- Há convir-se que alguns itens da proposta acessória do Deputado
Pedro Eurico podem ser acolhidos, contudo, necessário se torna que, para
perfeita compatibilização e visualização do anexo único da lei, que seja
transcrito o anexo único em forma de emenda modificativa, aprovando-se, em
parte, a subemenda modificativa nº 2, do Deputado Pedro Eurico, englobando,
integralmente, a emenda nº 1, do Poder Executivo, no entanto, repetidamente,
para fins de dar melhor conformação visual ao anexo único da lei:

SUBEMENDA MODIFICATIVA
Ementa: Subemenda a emenda nº 2, do Deputado
Pedro Eurico, englobando a emenda nº 1, do
Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 298/99,
deste.

Artigo único - Subemenda-se a emenda nº 2, do Deputado Pedro Eurico,
englobando a emenda nº 1, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 298/99,
deste, neste caso, para melhor conformação visual do anexo único da proposição,
que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº /99

Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP/
Competência:
DETRAN/PE
Ano 2000

6. Secretaria de Infra- Estrutura
6.1 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
6.1.1 1. VEÍCULOS UFIR
6.1.1.1 Primeiro emplacamento 50,0000
6.1.1.2 Transferência (propriedade/ município / UF) 30,0000
6.1.1.3 Recadastramento ( veículos com placa de 02 letras ) 20,0000
6.1.1.4 Alteração de características do veículo / endereço 20,0000
6.1.1.5 Mudança de placa 30,0000
6.1.1.6 Segunda via de CRV 25,0000
6.1.1.7 Segunda via do CRLV 15,0000
6.1.1.8 Licenciamento anual 30,0000
6.1.1.9 Baixa total de veículos ( todos os casos ) 20,0000
6.1.1.10 Licença / autorização para trânsito de veículos 10,0000
6.1.1.11 Vistoria em trânsito (veículos de outras UF) 20,0000
6.1.1.12 Vistoria fora da sede ( por deslocamento ) 50,0000
6.1.1.13 Diária em depósito de veículos apreendidos 5,0000
6.1.1.14 Rebocamento/deslocamento de veículos apreendidos 30,0000
6.1.1.15 Lacre e relacre 10,0000
6.1.1.16 Placa de experiência ( primeiro registro ) 50,0000
6.1.1.17 Cadastro / Abertura código alienação fiduciária / reserva de domínio 40,0000
6.1.1.18 Cadastro de estabelecimentos comerciais de veículos 40,0000
6.1.1.19 Registro de livro de estabelecimentos comerciais de veículos 25,0000
6.1.1.20 Certidões sobre veículos 20,0000
6.1.1.21 Inclusão / exclusão de reserva/ alienação/ arrendamento 20,0000
6.1.1.22 Placa especial ( escolhida) 100,0000
6.1.1.23 Regravação de chassi 30,0000
6.1.1.24 Implantação de restrição administrativa 20,0000
6.1.1.25 Renovação anual para utilização da placa de experiência 40,0000
6.1.1.26 Cancelamento de registro inicial do veículo 100,0000
6.1.1.27 Registro de transporte escolar 50,0000
6.1.1.28 Registro / autenticação de cópia de CRLV ( licenciamento ) 10,0000
6.1.1.29 Remessa de placas 30,0000
6.1.1.30 Renovação anual do cadastro da loja de placa 50,0000
6.1.1.31 Credenciamento de loja de placa 100,0000


6.1.2 2 . CONDUTORES UFIR
6.1.2.1 Primeira habilitação / permissão para dirigir - categoria A, B ou AB
40,0000
6.1.2.2 Acréscimo ou mudança de categoria 30,0000
6.1.2.3 Renovação da CNH 30,0000
6.1.2.4 CNH - definitiva 20,0000
6.1.2.5 Segunda via da permissão ou CNH 20,0000
6.1.2.6 Alteração de dados 20,0000
6.1.2.7 Averbação CNH de outra UF ou estrangeira 20,0000
6.1.2.8 Licença aprendizagem de direção de veículos 10,0000
6.1.2.9 Junta médica especial 10,0000
6.1.2.10 Reteste por exame 10,0000
6.1.2.11 Transferência candidato ( qualquer caso ) 10,0000
6.1.2.12 Cópia do prontuário do condutor 25,0000
6.1.2.13 Certidões sobre condutores 25,0000
6.1.2.14 Exame médico 20,0000
6.1.2.15 Exame psicotécnico 20,0000
6.1.2.16 Permisão / CNH para militares 30,0000
6.1.2.17 Registro anual de convênio médico / psicológico ( pessoa física ) 100,0000
6.1.2.18 Registro anual de convênio médico / psicológico ( pessoa jurídica ) 100,0000
6.1.2.19 Utilização viatura DETRAN categoria A / B 10,0000
6.1.2.20 Utilização viatura DETRAN categoria C / D / E 20,0000
6.1.2.21 Locação do pátio de exames ( por hora ) 50,0000
6.1.2.22 Autorização para conduzir ciclomotores 15,0000
6.1.2.23 Cópia de processo 10,0000







6.1.3 3 . EDUCAÇÃO
6.1.3.1 Curso com carga horária 08 ( oito ) horas 15,0000
6.1.3.2 Curso com carga horária16 ( dezesseis ) horas 30,0000
6.1.3.3 Curso com carga horária 24 ( vinte e quatro ) horas 45,0000
6.1.3.4 Curso com carga horária 48 ( quarenta e oito ) horas 90,0000
6.1.3.5 Curso com carga horária 124 ( cento e vinte quatro ) horas 115,0000
6.1.3.6 Curso com carga horária 144 ( cento e quarenta e quatro ) horas 130,0000
6.1.3.7 Segunda via de certificado de conclusão de curso 5,0000
6.1.3.8 Registro e renovação anual de diretores / instrutores dos centros
de formação de condutores 30,0000
6.1.3.9 Registro e renovação anual de centros de formação de condutores ou
vistoria
p/ restabelecer seu funcionamento 50,0000

6.1.4 4 . ENGENHARIA
6.1.4.1 Análise / aprovação de projetos de estacionamentos e vias de acesso 100,0000
6.1.4.2 Análise/ aprovação de projeto de sinalização de vias internas de
condomínios 100,0000
6.1.4.3 Certidão referente à sinalização de trânsito 10,0000
6.1.4.4 Análise/ aprovação de projeto de interdição e/ ou remanejamento de
tráfego 50,0000
6.1.4.5 Análise/ aprovação de interdição ou remanejamento de tráfego para
eventos públicos 10,0000
6.1.4.6 Autorização especial por veículo para circulação em áreas restritas 10,0000

6.1.5 5 . DIVERSOS UFIR
6.1.5.1 Cadastramento para despachante 60,0000
6.1.5.2 Utilização de Telex / Fone / Fax 10,0000
6.1.5.3 Renovação do cadastro para preposto de despachante 30,0000
6.1.5.4 Cadastramento para preposto de despachante 30,0000
6.1.5.5 Renovação anual do cadastro de despachante 30,0000
6.1.5.6 Manual de procedimentos DETRAN 60,0000
6.1.5.7 Relatório / pesquisa por folha 10,0000
6.1.5.8 Cartão de serviços 25,0000
6.1.5.9 Remarcação de exame por falta 10,0000
6.1.5.10 Manual do candidato à primeira habilitação / permissão para dirigir 9,0000







3. Conclusão

Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 298/99, oriundo do Poder
Executivo, observada a subemenda deste Colegiado, que compatibilizou,
formalmente, as emendas nº 1, do Poder Executivo, no só sentido de conformação
visual, em razão de que o texto é acolhido, integralmente; acolhendo, em parte,
a emenda nº 2, do Deputado Pedro Eurico está em condições de ser aprovado.


Presidente: Romário Dias.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, João Braga, João Negromonte, Roberto Liberato, Romário Dias, Sérgio Pinho Alves, Teresa Duere.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Pedro Eurico.

Presidente
Romário Dias
Efetivos
José Marcos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de dezembro de 1999.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.