
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.173/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui o Sistema Estadual de Informática de Governo SEIG, e dá
outras providências.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 161/2005, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Jarbas de Andrade Vasconcelos, o qual
solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O projeto referido dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática Pública de
Governo, objetivando a formulação da política na área da informática pública, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele
relacionado, no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
A proposição busca dotar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI
dos cargos comissionados e funções gratificadas ainda necessários a gestão de
suas múltiplas e complexas atribuições. Cuida também da criação do quadro de
pessoal permanente daquela autarquia, sob regime estatutário, em quantitativo
estritamente necessário ao desempenho de suas funções finalísticas.
Diz ainda a Mensagem Governamental que a matéria prevê o aproveitamento de
empregados da extinta FISEPE mantido o regime jurídico que detinham, alocados
em quadro especifico da Agencia.
De acordo com informações oriundas do Poder Executivo, o impacto financeiro
gerado pela aprovação do presente projeto de lei pode ser sumarizado nos
quadros a seguir:
Tipos de despesas geradas Valor(R$ 1,00)
Contratação de 110 analistas 5.319.600
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na ATI 162.630
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na SARE 128.280
Total 5.610.510
Redução correspondente de despesas
Exclusão de 110 analistas terceirizados 9.240.000
ECONOMIA GERADA 3.629.490
Conforme pode ser verificado na exposição acima, será obtida, com a
implementação da presente Lei, uma economia de R$ 3.629.490,00 (três milhões,
seiscentos e vinte mil e nove mil e quatrocentos e noventa reais) aos cofres
públicos, resultante da eliminação da despesa com pessoal terceirizado.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou necessária a
incorporação de emenda modificativa à proposição analisada em face da alegada
necessidade de conceder tratamento equânime entre os dois quadros de pessoal a
serem criados na Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco - ATI.
Feitas as considerações, referentes ao impacto financeiro positivo a ser
provocado a partir da vigência da Lei a ser gerada, e haja vista a
inexistência, na matéria, de dispositivos que contrariem as legislações
financeira, orçamentária ou tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n.º 1.173/2005, oriundo do Poder Executivo. Considerando também justa
e relevante a alteração apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, decido pelo apoiamento à emenda modificativa apresentada por aquele
Colegiado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Nelson Pereira, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de dezembro de 2005.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/12/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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