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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.173/2005


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Institui o Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG, e dá
outras providências.

1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 161/2005, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Jarbas de Andrade Vasconcelos, o qual
solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR
O projeto referido dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática Pública de
Governo, objetivando a formulação da política na área da informática pública, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele
relacionado, no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
A proposição busca “dotar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação –ATI
dos cargos comissionados e funções gratificadas ainda necessários a gestão de
suas múltiplas e complexas atribuições”. “Cuida também da criação do quadro de
pessoal permanente daquela autarquia, sob regime estatutário, em quantitativo
estritamente necessário ao desempenho de suas funções finalísticas.

Diz ainda a Mensagem Governamental que a matéria prevê o aproveitamento de
empregados da extinta FISEPE mantido o regime jurídico que detinham, alocados
em quadro especifico da Agencia.

De acordo com informações oriundas do Poder Executivo, o impacto financeiro
gerado pela aprovação do presente projeto de lei pode ser sumarizado nos
quadros a seguir:
Tipos de despesas geradas Valor(R$ 1,00)
Contratação de 110 analistas 5.319.600
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na ATI 162.630
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na SARE 128.280
Total 5.610.510

Redução correspondente de despesas
Exclusão de 110 analistas terceirizados 9.240.000

ECONOMIA GERADA 3.629.490


Conforme pode ser verificado na exposição acima, será obtida, com a
implementação da presente Lei, uma economia de R$ 3.629.490,00 (três milhões,
seiscentos e vinte mil e nove mil e quatrocentos e noventa reais) aos cofres
públicos, resultante da eliminação da despesa com pessoal terceirizado.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou necessária a
incorporação de emenda modificativa à proposição analisada em face da alegada
necessidade de conceder tratamento equânime entre os dois quadros de pessoal a
serem criados na Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco - ATI.

Feitas as considerações, referentes ao impacto financeiro positivo a ser
provocado a partir da vigência da Lei a ser gerada, e haja vista a
inexistência, na matéria, de dispositivos que contrariem as legislações
financeira, orçamentária ou tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n.º 1.173/2005, oriundo do Poder Executivo. Considerando também justa
e relevante a alteração apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, decido pelo apoiamento à emenda modificativa apresentada por aquele
Colegiado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Nelson Pereira, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de dezembro de 2005.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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