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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE EXTINGUE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO JUSTIÇA E
SEGURANÇA- FDJS, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1832/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 002 de
06 de fevereiro de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão extingue o Fundo de Desenvolvimento Justiça e
Segurança – FDS, de Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise autoriza a extinção do Fundo de Desenvolvimento
Justiça e Segurança - FDJS, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
De acordo com o Projeto de Lei, a extinção administrativa do FDJS caberá à
Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES, através da elaboração do
balanço de encerramento e da adoção das providências complementares de natureza
orçamentária, financeira e contábil necessárias à transferência dos saldos
porventura existentes. Dessa forma os bens, valores e saldos ativos e passivos
existentes no FDJS serão transferidos para a SERES.

Destituída de qualquer impacto financeiro, a presente Proposição tem como
objetivo promover a otimização da estrutura orçamentária, financeira e contábil
do Estado de Pernambuco, evitando a duplicidade de fundos para finalidades
semelhantes. Diante dos fatos acima fica demonstrada a relevância do Projeto de
Lei em questão.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2018, está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que
objetiva a racionalização e a eficiência na gestão dos recursos públicos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1832/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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