
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE EXTINGUE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO JUSTIÇA E
SEGURANÇA- FDJS, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1832/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 002 de
06 de fevereiro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão extingue o Fundo de Desenvolvimento Justiça e
Segurança FDS, de Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise autoriza a extinção do Fundo de Desenvolvimento
Justiça e Segurança - FDJS, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
De acordo com o Projeto de Lei, a extinção administrativa do FDJS caberá à
Secretaria Executiva de Ressocialização SERES, através da elaboração do
balanço de encerramento e da adoção das providências complementares de natureza
orçamentária, financeira e contábil necessárias à transferência dos saldos
porventura existentes. Dessa forma os bens, valores e saldos ativos e passivos
existentes no FDJS serão transferidos para a SERES.
Destituída de qualquer impacto financeiro, a presente Proposição tem como
objetivo promover a otimização da estrutura orçamentária, financeira e contábil
do Estado de Pernambuco, evitando a duplicidade de fundos para finalidades
semelhantes. Diante dos fatos acima fica demonstrada a relevância do Projeto de
Lei em questão.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2018, está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que
objetiva a racionalização e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1832/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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