
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2036/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018, que modifica a Lei nº 15.865,
de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei
nº 16.400, de 5 de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva
vigência. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2036/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 65/2018, datada de 28 de agosto
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição modifica dispositivos da Lei Estadual nº 15.865/2016, instituidora
do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FEEF, restaurando com algumas
modificações as hipóteses originalmente previstas de dispensa do depósito ao
FEEF, que foram suprimidas pela Lei nº 16.400, de 5 de julho de 2018.
Por fim, para os contribuintes que optaram por incrementar sua arrecadação, sem
realizar depósito para o FEEF, o projeto assegura a opção de realizar o
depósito da diferença, caso a meta não seja atingida.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de modificar a Lei nº 15.865/2016, instituidora do
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FEEF. Tal fundo foi criado a fim de
receber depósitos de contribuintes que gozam de incentivos fiscais pelo Estado,
como mecanismo de equalização da crise fiscal.
O autor da iniciativa afirma, na justificativa anexa ao Projeto de Lei, que a
alteração ora proposta é decorrente da persistência da crise econômica que
afeta o Estado de Pernambuco e todo o país, criando condições mais favoráveis
ao desenvolvimento das atividades das empresas abrangidas por tal diploma
legislativo.
Pretende-se garantir a dispensa do depósito ao FEEF em relação a
estabelecimentos industriais cujo total de saídas, por venda ou transferência,
no ano civil anterior, seja igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), e, em relação aos demais estabelecimentos, dispensa-se o referido
depósito se o total de saída for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais).
A proposição normativa em questão assegura ainda a realização de depósito
complementar, correspondente à diferença entre o montante inicialmente
estabelecido para o depósito ao FEEF e o efetivo valor do incremento da
arrecadação, em caso de atingimento parcial da exigência de incremento da
arrecadação.
Tendo em vista que as inovações propostas possuem compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, não vislumbramos incremento
de despesas nem violação à legislação financeira, orçamentária e tributária.
Logo, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2036/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de outubro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de outubro de 2018.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/10/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.