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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2036/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018, que modifica a Lei nº 15.865,
de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei
nº 16.400, de 5 de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva
vigência. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2036/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 65/2018, datada de 28 de agosto
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição modifica dispositivos da Lei Estadual nº 15.865/2016, instituidora
do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, restaurando com algumas
modificações as hipóteses originalmente previstas de dispensa do depósito ao
FEEF, que foram suprimidas pela Lei nº 16.400, de 5 de julho de 2018.
Por fim, para os contribuintes que optaram por incrementar sua arrecadação, sem
realizar depósito para o FEEF, o projeto assegura a opção de realizar o
depósito da diferença, caso a meta não seja atingida.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de modificar a Lei nº 15.865/2016, instituidora do
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF. Tal fundo foi criado a fim de
receber depósitos de contribuintes que gozam de incentivos fiscais pelo Estado,
como mecanismo de equalização da crise fiscal.
O autor da iniciativa afirma, na justificativa anexa ao Projeto de Lei, que a
alteração ora proposta é decorrente da persistência da crise econômica que
afeta o Estado de Pernambuco e todo o país, criando condições mais favoráveis
ao desenvolvimento das atividades das empresas abrangidas por tal diploma
legislativo.
Pretende-se garantir a dispensa do depósito ao FEEF em relação a
estabelecimentos industriais cujo total de saídas, por venda ou transferência,
no ano civil anterior, seja igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), e, em relação aos demais estabelecimentos, dispensa-se o referido
depósito se o total de saída for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais).
A proposição normativa em questão assegura ainda a realização de depósito
complementar, correspondente à diferença entre o montante inicialmente
estabelecido para o depósito ao FEEF e o efetivo valor do incremento da
arrecadação, em caso de atingimento parcial da exigência de incremento da
arrecadação.
Tendo em vista que as inovações propostas possuem compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, não vislumbramos incremento
de despesas nem violação à legislação financeira, orçamentária e tributária.
Logo, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2036/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de outubro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de outubro de 2018.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/10/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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