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EMENTA: Declara o Município de Nazaré da Mata “Capital do Maracatu” no Estado
de Pernambuco. PELA APROVAÇÃO Com Base no Substitutivo nº 001/2011 da CCLJ.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
174/2011, de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, o qual foi objeto de Substitutivo que sanou os vícios de
constitucionalidade do Projeto de Lei em debate, e que servirá de base para
análise do presente parecer.

2. PARECER DO RELATOR

2.1 - O presente Projeto de Lei Ordinária visa declarar o Município de Nazaré
da Mata “Capital do Maracatu” no Estado de Pernambuco.

2.3 – Sendo assim, nos termos proposto pelo autor, in verbis:

“Nazaré da Mata, importante município da Mata Norte de Pernambuco, se faz
atuante no processo de resgate, difusão e preservação do folclore do nosso
Estado, caracterizando-se como polo da cultura popular tendo o Maracatu de
Baque Solto ou Rural como protagonista de um conjunto de folguedos que agrega
música, dança, fantasia, personagens e rituais que configuram rico espetáculo
de cores, formas e evoluções encantando nativos e visitantes.
O Maracatu Rural significa para seus integrantes, uma herança secular, motivo
de orgulho e admiração. Formado por trabalhadores rurais que com as mesmas mãos
que cortam cana, lavram a terra, bordam golas de caboclo, cortam fantasias,
enfeitam guiadas, relhos e chapéus dedicando-se ao bem mais valioso que
possuem: a cultura.
Considerada a Terra do Maracatu e assim conhecida no Brasil e no Exterior,
Nazaré da Mata promove todos os anos, na segunda-feira de Carnaval o encontro
de Maracatus, no qual desfilam agremiações do gênero com seus personagens:
Caboclos de Lança ( ícones do Carnaval de Pernambuco), Catirinas, Mateus,
Catitas, Reis e Rainhas, que iniciam seus desfiles na concentração no Parque
dos Lanceiros, monumento construído em homenagem aos Maracatus de Pernambuco.
Espero a compreensão dos meus pares nesta Casa Joaquim Nabuco para aprovarem
esta propositura, tornando Nazaré da Mata a "Capital do Maracatu", título este,
que é mais um incentivo ao desenvolvimento da cultura daquele município e de
Pernambuco.”

2. PARECER DO RELATOR

2.1 - O presente Projeto de Lei Ordinária visa declarar o Município de Nazaré
da Mata “Capital do Maracatu” no Estado de Pernambuco.

2.3 – Sendo assim, nos termos proposto pelo autor, in verbis:

“Nazaré da Mata, importante município da Mata Norte de Pernambuco, se faz
atuante no processo de resgate, difusão e preservação do folclore do nosso
Estado, caracterizando-se como polo da cultura popular tendo o Maracatu de
Baque Solto ou Rural como protagonista de um conjunto de folguedos que agrega
música, dança, fantasia, personagens e rituais que configuram rico espetáculo
de cores, formas e evoluções encantando nativos e visitantes.
O Maracatu Rural significa para seus integrantes, uma herança secular, motivo
de orgulho e admiração. Formado por trabalhadores rurais que com as mesmas mãos
que cortam cana, lavram a terra, bordam golas de caboclo, cortam fantasias,
enfeitam guiadas, relhos e chapéus dedicando-se ao bem mais valioso que
possuem: a cultura.
Considerada a Terra do Maracatu e assim conhecida no Brasil e no Exterior,
Nazaré da Mata promove todos os anos, na segunda-feira de Carnaval o encontro
de Maracatus, no qual desfilam agremiações do gênero com seus personagens:
Caboclos de Lança ( ícones do Carnaval de Pernambuco), Catirinas, Mateus,
Catitas, Reis e Rainhas, que iniciam seus desfiles na concentração no Parque
dos Lanceiros, monumento construído em homenagem aos Maracatus de Pernambuco.
Espero a compreensão dos meus pares nesta Casa Joaquim Nabuco para aprovarem
esta propositura, tornando Nazaré da Mata a "Capital do Maracatu", título este,
que é mais um incentivo ao desenvolvimento da cultura daquele município e de
Pernambuco.”

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Aluísio Lessa
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Suplentes
Adalto Santos
Betinho Gomes
Luciano Siqueira
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de agosto de 2011.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/08/2011 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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