
Texto Completo
EMENTA: Declara o Município de Nazaré da Mata Capital do Maracatu no Estado
de Pernambuco. PELA APROVAÇÃO Com Base no Substitutivo nº 001/2011 da CCLJ.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
174/2011, de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, o qual foi objeto de Substitutivo que sanou os vícios de
constitucionalidade do Projeto de Lei em debate, e que servirá de base para
análise do presente parecer.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - O presente Projeto de Lei Ordinária visa declarar o Município de Nazaré
da Mata Capital do Maracatu no Estado de Pernambuco.
2.3 Sendo assim, nos termos proposto pelo autor, in verbis:
Nazaré da Mata, importante município da Mata Norte de Pernambuco, se faz
atuante no processo de resgate, difusão e preservação do folclore do nosso
Estado, caracterizando-se como polo da cultura popular tendo o Maracatu de
Baque Solto ou Rural como protagonista de um conjunto de folguedos que agrega
música, dança, fantasia, personagens e rituais que configuram rico espetáculo
de cores, formas e evoluções encantando nativos e visitantes.
O Maracatu Rural significa para seus integrantes, uma herança secular, motivo
de orgulho e admiração. Formado por trabalhadores rurais que com as mesmas mãos
que cortam cana, lavram a terra, bordam golas de caboclo, cortam fantasias,
enfeitam guiadas, relhos e chapéus dedicando-se ao bem mais valioso que
possuem: a cultura.
Considerada a Terra do Maracatu e assim conhecida no Brasil e no Exterior,
Nazaré da Mata promove todos os anos, na segunda-feira de Carnaval o encontro
de Maracatus, no qual desfilam agremiações do gênero com seus personagens:
Caboclos de Lança ( ícones do Carnaval de Pernambuco), Catirinas, Mateus,
Catitas, Reis e Rainhas, que iniciam seus desfiles na concentração no Parque
dos Lanceiros, monumento construído em homenagem aos Maracatus de Pernambuco.
Espero a compreensão dos meus pares nesta Casa Joaquim Nabuco para aprovarem
esta propositura, tornando Nazaré da Mata a "Capital do Maracatu", título este,
que é mais um incentivo ao desenvolvimento da cultura daquele município e de
Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - O presente Projeto de Lei Ordinária visa declarar o Município de Nazaré
da Mata Capital do Maracatu no Estado de Pernambuco.
2.3 Sendo assim, nos termos proposto pelo autor, in verbis:
Nazaré da Mata, importante município da Mata Norte de Pernambuco, se faz
atuante no processo de resgate, difusão e preservação do folclore do nosso
Estado, caracterizando-se como polo da cultura popular tendo o Maracatu de
Baque Solto ou Rural como protagonista de um conjunto de folguedos que agrega
música, dança, fantasia, personagens e rituais que configuram rico espetáculo
de cores, formas e evoluções encantando nativos e visitantes.
O Maracatu Rural significa para seus integrantes, uma herança secular, motivo
de orgulho e admiração. Formado por trabalhadores rurais que com as mesmas mãos
que cortam cana, lavram a terra, bordam golas de caboclo, cortam fantasias,
enfeitam guiadas, relhos e chapéus dedicando-se ao bem mais valioso que
possuem: a cultura.
Considerada a Terra do Maracatu e assim conhecida no Brasil e no Exterior,
Nazaré da Mata promove todos os anos, na segunda-feira de Carnaval o encontro
de Maracatus, no qual desfilam agremiações do gênero com seus personagens:
Caboclos de Lança ( ícones do Carnaval de Pernambuco), Catirinas, Mateus,
Catitas, Reis e Rainhas, que iniciam seus desfiles na concentração no Parque
dos Lanceiros, monumento construído em homenagem aos Maracatus de Pernambuco.
Espero a compreensão dos meus pares nesta Casa Joaquim Nabuco para aprovarem
esta propositura, tornando Nazaré da Mata a "Capital do Maracatu", título este,
que é mais um incentivo ao desenvolvimento da cultura daquele município e de
Pernambuco.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Aluísio Lessa Francismar Pontes | Gustavo Negromonte Julio Cavalcanti |
Suplentes | Adalto Santos Betinho Gomes Luciano Siqueira | Mary Gouveia Raimundo Pimentel |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de agosto de 2011.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/08/2011 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.