
Modifica o Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 28/2015, que altera o Anexo III - D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 28/2015, que altera o
Anexo III - D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - D (GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E PILOTOS DE
EMBARCAÇÕES DA PMPE E CBMPE)
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$
CORONEL -
TEN CORONEL -
MAJOR -
CAPITÃO -
1º TENENTE -
2º TENENTE -
ASPIRANTE -
ALUNO OF. 3º ANO -
ALUNO OF.1º OU 2º ANO -
SUBTENENTE 160,00
1º SARGENTO 160,00
2º SARGENTO 160,00
3º SARGENTO 160,00
CABO 160,00
SOLDADO 160,00
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 28/2015
permanecem inalterados.
Anexo III - D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - D (GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E PILOTOS DE
EMBARCAÇÕES DA PMPE E CBMPE)
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$
CORONEL -
TEN CORONEL -
MAJOR -
CAPITÃO -
1º TENENTE -
2º TENENTE -
ASPIRANTE -
ALUNO OF. 3º ANO -
ALUNO OF.1º OU 2º ANO -
SUBTENENTE 160,00
1º SARGENTO 160,00
2º SARGENTO 160,00
3º SARGENTO 160,00
CABO 160,00
SOLDADO 160,00
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 28/2015
permanecem inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 013/2015
Recife, 10 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
28/2015, que altera o Anexo III D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril
de 2001.
A Emenda Modificativa referida decorre da necessidade de adequar o Anexo Único
do Projeto de Lei Complementar em questão, visto que, hoje em dia, não há mais
diferenciação de Soltado em 1ª, 2ª e 3ª Classes.
Cabe ressaltar, ainda, que a presente Emenda é fruto do diálogo do Estado de
Pernambuco com os Comandos e Associações, refletindo o compromisso das partes
na construção equilibrada dessa Lei Complementar, dando continuidade ao
processo de reconhecimento do militar estadual.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará, ao Projeto de Lei Complementar, o apoio indispensável à sua
formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que
trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação da anexa Emenda ao
Projeto de Lei Complementar nº 28/2015.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Recife, 10 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
28/2015, que altera o Anexo III D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril
de 2001.
A Emenda Modificativa referida decorre da necessidade de adequar o Anexo Único
do Projeto de Lei Complementar em questão, visto que, hoje em dia, não há mais
diferenciação de Soltado em 1ª, 2ª e 3ª Classes.
Cabe ressaltar, ainda, que a presente Emenda é fruto do diálogo do Estado de
Pernambuco com os Comandos e Associações, refletindo o compromisso das partes
na construção equilibrada dessa Lei Complementar, dando continuidade ao
processo de reconhecimento do militar estadual.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará, ao Projeto de Lei Complementar, o apoio indispensável à sua
formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que
trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação da anexa Emenda ao
Projeto de Lei Complementar nº 28/2015.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de fevereiro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/02/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/02/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.