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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1433/2017
Autoria: Deputada Roberta Arraes

EMENTA: Dispõe sobre o exercício do direito de arrependimento nas contratações
efetuadas via comércio eletrônico para empresas situadas no âmbito do Estado de
Pernambuco, e dá outras providência. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1433/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes.

O Substitutivo em análise dispõe sobre o exercício do direito de arrependimento
nas contratações efetuadas via comércio eletrônico para empresas situadas no
âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por finalidade, dispor sobre o exercício do direito de
arrependimento nas contratações efetuadas via comércio eletrônico para empresas
situadas no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a proposta visa assegurar o direito
do consumidor de desistir das contratações eletrônicas, pela mesma ferramenta
utilizada nas compras.

Apesar da norma vigente, é sabido que as transações realizadas pela internet
tem se tornado um grande canal de comércio e também de problemas. Os órgãos de
defesa do consumidor registram inúmeras denúncias envolvendo transações
eletrônicas, onde o Consumidor tem a maior dificuldade em demonstrar os
problemas que resultaram do negócio “realizado”.

A presente proposição estabelece um parâmetro que orienta integralmente o
consumidor, especialmente em relação ao arrependimento, previsto no art. 49 do
Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1433/2017,
de autoria da Deputada Roberta Arraes

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 30 de agosto de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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