
Modifica os artigos 2º e 9º do Projeto de Lei Complementar nº 591/2008.
Texto Completo
Art. 1º Os artigos 2º e 9º do Projeto de Lei Complementar nº 591/2008 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os valores nominais das gratificações de que trata o artigo 68 da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003; os artigos 5º e 6º da Lei nº
12.001, de 25 de maio de 2001; o artigo 10 da Lei Complementar nº 043, de 02 de
maio de 2002 e o artigo 19 da Lei Complementar nº 085, de 31 de março de 2006;
o Anexo IV da Lei Complementar nº 099, de 05 de novembro de 2007; os Anexos III
e IV da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e suas respectivas
alterações, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho
de 2008.
Art.
9º .............................................................................
.......................................
................................................................................
................................................
§2º Fica assegurada progressão vencimental automática de três faixas aos
servidores atualmente enquadrados na faixa salarial c, a partir de 1º de
outubro de 2008, exclusivamente aos ocupantes do cargo de Hemobásico.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 591/2008.
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os valores nominais das gratificações de que trata o artigo 68 da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003; os artigos 5º e 6º da Lei nº
12.001, de 25 de maio de 2001; o artigo 10 da Lei Complementar nº 043, de 02 de
maio de 2002 e o artigo 19 da Lei Complementar nº 085, de 31 de março de 2006;
o Anexo IV da Lei Complementar nº 099, de 05 de novembro de 2007; os Anexos III
e IV da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e suas respectivas
alterações, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho
de 2008.
Art.
9º .............................................................................
.......................................
................................................................................
................................................
§2º Fica assegurada progressão vencimental automática de três faixas aos
servidores atualmente enquadrados na faixa salarial c, a partir de 1º de
outubro de 2008, exclusivamente aos ocupantes do cargo de Hemobásico.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 591/2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 073/2008.
Recife, 09 de junho de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 591/2008, objeto da Mensagem nº 072/2008 que concede reajuste e
altera a estrutura da remuneração dos cargos que indica, e dá outras
providências.
A emenda em apreço objetiva retificar o texto do artigo 2º e conferir melhor
redação ao artigo 9º do Projeto de Lei Complementar encaminhado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 09 de junho de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 591/2008, objeto da Mensagem nº 072/2008 que concede reajuste e
altera a estrutura da remuneração dos cargos que indica, e dá outras
providências.
A emenda em apreço objetiva retificar o texto do artigo 2º e conferir melhor
redação ao artigo 9º do Projeto de Lei Complementar encaminhado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 9 de junho de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/06/2008 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/06/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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