Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 459/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS, NA SAÍDA INTERNA DE MERCADORIA PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
459/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 111 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa estabelecer redução da base de cálculo do ICMS
nas saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante de mercadoria cuja
alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações – ICMS seja igual ou superior a 23% (vinte e
três por cento), exceto quando a referida mercadoria for gasolina ou energia
elétrica e dá outras providências;

2.2- Para efeito da presente Lei a saída interna promovida pela indústria das
mencionadas mercadorias, no âmbito deste Estado, passa a ter sua base de
cálculo reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja
equivalente à aplicação do percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor
da operação;

2.3-;A medida é por demais importante, uma vez que, ao mesmo tempo em que reduz
a tributação para os estabelecimentos industriais de nosso Estado,
aumentando-lhes a competitividade, diminui também o montante de créditos
fiscais gerados para o adquirente e possibilita, consequentemente, um aumento
na arrecadação tributária.

2.4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a
partir de 1º de outubro de 2015;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo possa dispor sobre redução da base de cálculo do ICMS,
na saída interna de mercadoria promovida por estabelecimento industrial, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
459/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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