Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 459/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS, NA SAÍDA INTERNA DE MERCADORIA PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
459/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 111 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa estabelecer redução da base de cálculo do ICMS
nas saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante de mercadoria cuja
alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações ICMS seja igual ou superior a 23% (vinte e
três por cento), exceto quando a referida mercadoria for gasolina ou energia
elétrica e dá outras providências;
2.2- Para efeito da presente Lei a saída interna promovida pela indústria das
mencionadas mercadorias, no âmbito deste Estado, passa a ter sua base de
cálculo reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja
equivalente à aplicação do percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor
da operação;
2.3-;A medida é por demais importante, uma vez que, ao mesmo tempo em que reduz
a tributação para os estabelecimentos industriais de nosso Estado,
aumentando-lhes a competitividade, diminui também o montante de créditos
fiscais gerados para o adquirente e possibilita, consequentemente, um aumento
na arrecadação tributária.
2.4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a
partir de 1º de outubro de 2015;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo possa dispor sobre redução da base de cálculo do ICMS,
na saída interna de mercadoria promovida por estabelecimento industrial, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
459/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.