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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1130/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1130/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 067 de 10
de junho de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 5.035.700,00 (cinco milhões,
trinta e cinco mil e setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, para aplicação pelo Fundo Estadual
de Assistência Social – FEAS;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com as
ações e Serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial, com a
Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para os Gestores,
Técnicos e Conselheiros, com a Gestão do SUAS - Implantação de Gerências
Regionais de Assistência Social (GRAS) nas Regiões de Desenvolvimento, com a
Garantia do Acesso Universal às Pessoas com Deficiências, com o apoio ao
fortalecimento da vigilância alimentar e nutricional e financeiro às ações
socioassistenciais do FEAS;




2.3- Desta feita, estabelece que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei em estudo, em
conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes das anulações de
dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com a Operacionalização e
manutenção das ações voltadas para a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1130/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de junho de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2009 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.