
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 735/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
735/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 20 de 21
de março de 2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão autoriza a concessão de subvenção social, , à
Associação Casa do Estudante de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise visa autorizar a concessão de subvenção social, no
valor total de R$ 2.100.000.000 (dois milhões e cem mil reais), pelos próximos
12 meses, parcelada em 4 (quatro) vezes, à Associação Casa do Estudante de
Pernambuco, Organização Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.319.897/0001-09, sediada na Rua Henrique Dias, s/nº, bairro do Derby,
Recife, neste Estado.
A Associação Casa do Estudante de Pernambuco tem como missão institucional
Garantir a assistência e realização profissional do estudante carente vindo do
interior para estudar em Recife. Tal apoio revelou-se essencial para que
várias gerações de estudantes do interior do Estado pudessem ter acesso ao
ensino superior, historicamente concentrado na capital.
A entidade configura-se como Organização Social, nos termos da Lei Federal nº
9.637, de 15 de maio de 1998. Portanto, para a efetivação da parceria entre o
Poder Público e a Associação deve ser firmado contrato de gestão, que estipule
atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização
social (Lei Federal nº 9.636/1998, art. 5º). Para cumprir tal exigência, a
proposição em comento dispõe, em seu art. 3º, que deverá ser firmado contrato
de gestão entre a Casa do Estudante e o Estado de Pernambuco. Tal contrato
deverá estabelecer, além das atribuições, responsabilidades e obrigações a
serem cumpridas pela beneficiária, a forma de prestação de contas dos recursos
recebidos pela entidade.
A concessão de subvenção social, acima referida deverá servir de auxílio nos
custos da organização com a manutenção das atividades administrativas e
educacionais desenvolvidas. Desta maneira, o Estado de Pernambuco contribui
para que a Casa do Estudante possa continuar desempenhando a importante
atividade de interesse público estabelecida em sua missão institucional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 735/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a concessão de subvenção social à Associação Casa do
Estudante de Pernambuco atende ao interesse público, permitindo que esta
Organização Social possa continuar prestando assistência aos alunos carentes do
Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
735/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Marcantônio Dourado, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de abril de 2016.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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