
Texto Completo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Emenda Constitucional nº 3/99
Origem: Mesa Diretora
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a proposta
de Emenda Constitucional nº 3/99, de autoria da Mesa Diretora, seguida de
dezessete assinaturas de apoiamento, para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que dá nova redação ao § 4º, do artigo 7º, e ao
artigo 12, da Constituição do Estado de Pernambuco;
2. Análise
2.1- A proposta de Emenda Constitucional lastreia-se nos permissórios
contidos nos artigos 16, I e 17, I; da Constituição Estadual c/c os artigos
235, I, e § 9º, do citado dispositivo regimental e artigo 180, b da Resolução
nº 156, de 9 de dezembro de l991;
2.2- Provinda a proposição especial com apoiamento de mais de um terço
constitucional e ultrapassado o prazo à publicidade e derivações (artigo 178,
§ 1º e §§ 2º e 3º, do artigo 235, regimental), pronta está à discussão deste
Colegiado;
2.3- Contudo, imprescindível o interstício de três dias, muito embora
ultrapassado o prazo de parecer técnico, posto que se configuram obrigatórios
dois turnos à discussão; entretanto, é permitida a supressão dessa condição
regimental , se acaso houver deliberação contrária da maioria absoluta do
Plenário;
2.4-O artigo 7º, da Carta Constitucional
pernambucana dispõe que:
Art. 7º- A Assembléia Legislativa reunir-se-à, anualmente, na capital do
Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro.
2.5- Por sua vez, o § 4º, do artigo 7º, constitucional, que se pretende
alterar, tem a seguinte redação:
§ 4º - Na sessão extraordinária a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação.
2.6- Pretende a Mesa Diretora, aditar ao § 4º, do artigo 7º, da
Constituição do Estado, após a palavra convocação a expressão : ...
vedado o pagamento da indenização remuneratória em valor superior ao subsídio
mensal.
2.7- De outra parte, a PEC nº 3, Igualmente, altera o artigo 12,
constitucional, resultante da edição da emenda constitucional nº 19, de 4.6.98,
ex vi do artigo 2º, alterador, entre outros, do artigo 27, § 2º, que passou
a ter a seguinte redação na Carta Magna:
Art. 27 - omissis
§ 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por
cento), daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado
o que dispõe os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
2.8- É de se observar que a adição que se pretende ao § 4º , do artigo 7º,
da Constituição Estadual, se coaduna ao contexto do dispositivo, que se refere,
especificamente, às reuniões da Assembléia Legislativa, assim como, à
convocação extraordinária, funcionamento e modalidade de voto dos membros deste
poder, sendo, simetricamente, compatível ao § 7º, do artigo 57, da Constituição
da República;
2.9- Por fim, é destacável, que outras proposições virão à lume, em razão
da alterações propostas, na conformidade com o artigo 17, I, da Constituição do
Estado, c/c o artigo 235, I, da Resolução nº 156, de 9 de janeiro de 1991,
desta Assembléia Legislativa;
3. Conclusão
Ante o exposto, estamos em que a Proposta de Emenda Constitucional nº 3/99,
de origem da Mesa Diretora é constitucional, devendo de ser aprovado.
Presidente: Romário Dias.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, João Negromonte, José Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | José Marcos Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: Sérgio Pinho Alves
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de maio de 1999.
Sérgio Pinho Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.