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Texto Completo



Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Emenda Constitucional nº 3/99
Origem: Mesa Diretora

1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a proposta
de Emenda Constitucional nº 3/99, de autoria da Mesa Diretora, seguida de
dezessete assinaturas de apoiamento, para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que dá nova redação ao § 4º, do artigo 7º, e ao
artigo 12, da Constituição do Estado de Pernambuco;

2. Análise

2.1- A proposta de Emenda Constitucional lastreia-se nos permissórios
contidos nos artigos 16, I e 17, I; da Constituição Estadual c/c os artigos
235, I, e § 9º, do citado dispositivo regimental e artigo 180, “b” da Resolução
nº 156, de 9 de dezembro de l991;
2.2- Provinda a proposição especial com apoiamento de mais de um terço
constitucional e ultrapassado o prazo à publicidade e derivações (artigo 178,
§ 1º e §§ 2º e 3º, do artigo 235, regimental), pronta está à discussão deste
Colegiado;
2.3- Contudo, imprescindível o interstício de três dias, muito embora
ultrapassado o prazo de parecer técnico, posto que se configuram obrigatórios
dois turnos à discussão; entretanto, é permitida a supressão dessa condição
regimental , se acaso houver deliberação contrária da maioria absoluta do
Plenário;
2.4-O artigo 7º, da Carta Constitucional
pernambucana dispõe que:
“Art. 7º- A Assembléia Legislativa reunir-se-à, anualmente, na capital do
Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro.”

2.5- Por sua vez, o § 4º, do artigo 7º, constitucional, que se pretende
alterar, tem a seguinte redação:

“ § 4º - Na sessão extraordinária a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação.”

2.6- Pretende a Mesa Diretora, aditar ao § 4º, do artigo 7º, da
Constituição do Estado, após a palavra “convocação” a expressão : “ ...
vedado o pagamento da indenização remuneratória em valor superior ao subsídio
mensal.”

2.7- De outra parte, a PEC nº 3, Igualmente, altera o artigo 12,
constitucional, resultante da edição da emenda constitucional nº 19, de 4.6.98,
ex vi do artigo 2º, alterador, entre outros, do artigo 27, § 2º, que passou
a ter a seguinte redação na Carta Magna:

“ Art. 27 - omissis
§ 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por
cento), daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado
o que dispõe os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.”

2.8- É de se observar que a adição que se pretende ao § 4º , do artigo 7º,
da Constituição Estadual, se coaduna ao contexto do dispositivo, que se refere,
especificamente, às reuniões da Assembléia Legislativa, assim como, à
convocação extraordinária, funcionamento e modalidade de voto dos membros deste
poder, sendo, simetricamente, compatível ao § 7º, do artigo 57, da Constituição
da República;

2.9- Por fim, é destacável, que outras proposições virão à lume, em razão
da alterações propostas, na conformidade com o artigo 17, I, da Constituição do
Estado, c/c o artigo 235, I, da Resolução nº 156, de 9 de janeiro de 1991,
desta Assembléia Legislativa;





3. Conclusão

Ante o exposto, estamos em que a Proposta de Emenda Constitucional nº 3/99,
de origem da Mesa Diretora é constitucional, devendo de ser aprovado.

Presidente: Romário Dias.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, João Negromonte, José Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
José Marcos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: Sérgio Pinho Alves

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de maio de 1999.

Sérgio Pinho Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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