
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 1997/2014
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS
FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE
NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Desarquivado Nº 1997/2014, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes,
juntamente com a Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os
fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de
novas promoções aos clientes pré-existentes.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A presente Proposição em análise tem por objetivo determinar que todos os
fornecedores de serviços prestados de forma contínua estendam o benefício de
promoções posteriormente realizadas aos clientes pré-existentes. Segundo o
Projeto de Lei, a extensão do referido benefício aos antigos clientes se dará
de forma automática, a partir do lançamento da promoção, sem qualquer forma de
discriminação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em sua Resolução nº 632, de
7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações - RGC. Em seu art. 46, a Resolução dispõe que
todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis
para contratação por todos os interessados, inclusive os já consumidores da
prestadora, sem distinção fundada na data de adesão.
As penalidades aos fornecedores de serviço que não cumprirem o disposto acima
terão as seguintes penalidades: multa, no valor do dano causado ao consumidor;
e multa em dobro e cassação da inscrição estadual, nos casos de reincidência.
A Emenda Supressiva Nº 01/2017 suprimiu o art. 4º do Projeto de Lei original,
que passava à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PE) o encargo
de proceder a essa fiscalização.
Diante do exposto, fica evidenciada a relevância da proposição em questão, por
ser bem mais abrangente que a Resolução nº 632/14 da ANATEL, envolvendo outros
serviços essenciais, além dos serviços de telecomunicação. A edição de uma Lei,
por sua vez, concederá caráter mais perene e efetivo às disposições, por se
tratar de uma norma hierarquicamente superior.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Desarquivado No 1997/2014, com as alterações introduzidas pela
Emenda Supressiva Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que resguarda
o direito dos antigos clientes dos fornecedores de serviços prestados de
maneira contínua, equiparando-os aos novos clientes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária
Desarquivado Nº 1997/2014, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, com as
alterações introduzidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de maio de 2017.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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