Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 614/2008, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos
integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, de que trata o artigo
24 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, à exceção do cargo de
médico, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente lei, a partir de
1.º de agosto de 2008.

§1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam extintas, para os
cargos nele mencionados, por incorporação dos seus respectivos valores nominais
ao vencimento base, as Gratificações de Incentivo à Titulação Profissional e
Adicional por Tempo de Serviço, instituídas, respectivamente, pelos artigos 39,
inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 23 de novembro de 2007, e 160,
inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

§2º Ainda por efeito da fixação dos valores nominais de vencimento base
referida no caput deste artigo e no disposto no parágrafo anterior, não poderá
haver descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade remuneratória, expressa nominalmente, em valor equivalente a
eventual diferença detectada.

§3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á remuneração
a definida nos termos da alínea “a” do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº
13, de 30 de janeiro de 1995.

§4º A parcela de irredutibilidade remuneratória referida no § 2º será concedida
em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser
suprimida, integral ou parcialmente, quando das futuras majorações
remuneratórias, a qualquer título.

§5º Além da natureza jurídica prevista no § 2º, terá, ainda, a parcela de
irredutibilidade remuneratória, o condão de assegurar, a partir da data
referida no caput deste artigo, aos servidores neles referidos, o reajuste
remuneratório mínimo de 5% (cinco por cento).

Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO
MATRIZES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS QUE INDICA, COM RESPECTIVOS INTERSTÍCIOS
ENTRE NÍVEIS, CLASSES E FAIXAS


MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) I II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 480,41 492,42
504,74 517,35 530,29 543,54 557,13 623,99 639,59 655,58 671,97
688,77 705,99 723,64
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 457,54 468,98
480,70 492,72 505,04 517,66 530,60 594,28 609,13 624,36 639,97 655,97
672,37 689,18
Ensino Fundamental completo 435,75 446,64 457,81 469,26 480,99 493,01 505,34
565,98 580,13 594,63 609,50 624,73 640,35 656,36
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 415,00 425,38 436,01 446,91 458,08 469,53 481,27
539,03 552,50 566,31 580,47 594,98 609,86 625,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) III IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,47 830,73 851,50
872,79 894,61 916,98 939,90 1.052,69 1.079,01 1.105,98 1.133,63 1.161,97 1.191,02
1.220,80
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,88 791,18 810,96
831,23 852,01 873,31 895,14 1.002,56 1.027,62 1.053,31 1.079,65 1.106,64 1.134,30
1.162,66
Ensino Fundamental completo 735,12 753,50 772,34 791,65 811,44 831,72 852,52 954,82 978,69
1.003,16 1.028,24 1.053,94 1.080,29 1.107,30
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,12 717,62 735,56 753,95 772,80 792,12 811,92
909,35 932,09 955,39 979,27 1.003,75 1.028,85 1.054,57
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g



MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) I II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 617,01 632,44 648,25 664,46 681,07 698,09 781,87 801,41
821,45 841,98 863,03 884,61 906,73
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 587,63 602,32 617,38 632,82 648,64 664,85 744,63 763,25
782,33 801,89 821,94 842,49 863,55
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 559,65 573,64 587,98 602,68 617,75 633,19 709,18 726,91
745,08 763,70 782,80 802,37 822,43
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 533,00 546,33 559,98 573,98 588,33 603,04 675,41 692,29
709,60 727,34 745,52 764,16 783,26
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) III IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.015,53 1.040,92 1.066,94 1.093,62 1.120,96 1.148,98 1.177,71
1.319,03 1.352,01 1.385,81 1.420,45 1.455,96 1.492,36 1.529,67
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 967,17 991,35 1.016,14 1.041,54 1.067,58 1.094,27 1.121,62
1.256,22 1.287,63 1.319,82 1.352,81 1.386,63 1.421,30 1.456,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 921,12 944,15 967,75 991,94 1.016,74 1.042,16 1.068,21 1.196,40
1.226,31 1.256,97 1.288,39 1.320,60 1.353,62 1.387,46
Formação de Ensino Médio Completo 877,25 899,19 921,67 944,71 968,33 992,53 1.017,35 1.139,43
1.167,91 1.197,11 1.227,04 1.257,72 1.289,16 1.321,39
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g



MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) I II
DOUTORADO 1.354,42 1.388,28 1.422,99 1.458,56 1.495,03 1.532,40 1.570,71 1.759,20
1.803,18 1.848,26 1.894,46 1.941,83 1.990,37 2.040,13
MESTRADO 1.289,93 1.322,17 1.355,23 1.389,11 1.423,84 1.459,43 1.495,92 1.675,43
1.717,31 1.760,25 1.804,25 1.849,36 1.895,59 1.942,98
ESPECIALIZAÇÃO 1.228,50 1.259,21 1.290,69 1.322,96 1.356,03 1.389,93 1.424,68 1.595,65
1.635,54 1.676,42 1.718,34 1.761,29 1.805,33 1.850,46
GRADUAÇÃO 1.170,00 1.199,25 1.229,23 1.259,96 1.291,46 1.323,75 1.356,84 1.519,66
1.557,65 1.596,60 1.636,51 1.677,42 1.719,36 1.762,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%) III IV
DOUTORADO 2.284,95 2.342,07 2.400,62 2.460,64 2.522,15 2.585,21 2.649,84 2.967,82
3.042,01 3.118,06 3.196,02 3.275,92 3.357,81 3.441,76
MESTRADO 2.176,14 2.230,54 2.286,31 2.343,47 2.402,05 2.462,10 2.523,66 2.826,49
2.897,16 2.969,59 3.043,83 3.119,92 3.197,92 3.277,87
ESPECIALIZAÇÃO 2.072,51 2.124,33 2.177,44 2.231,87 2.287,67 2.344,86 2.403,48 2.691,90
2.759,20 2.828,18 2.898,88 2.971,35 3.045,64 3.121,78
GRADUAÇÃO 1.973,82 2.023,17 2.073,75 2.125,59 2.178,73 2.233,20 2.289,03 2.563,71
2.627,81 2.693,50 2.760,84 2.829,86 2.900,61 2.973,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g a b c d e f g




Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Antônio Figueirôa, Elias Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Figueirôa
Efetivos
Aglailson Júnior
Bringel
Elias Lira
Marcantônio Dourado
Suplentes
André Campos
Eriberto Medeiros
João Negromonte
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Antônio Figueirôa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 25 de junho de 2008.

Antônio Figueirôa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.: 26/06/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/06/2008


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.