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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro
Porto.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de
2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento. Pela APROVAÇÃO.


1. Histórico

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 422/2015, de autoria do Deputado
Álvaro Porto.

O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 12.258, de 22 de agosto
de 2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso V e art. 24, Inciso IX, da
Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art.
194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de adequar a Lei atualmente em vigor
para abranger todos os servidores e cargos comissionados lotados nas escolas e
secretarias Estadual e Municipal de Educação do Estado e dos Municípios, além
dos servidores de outra Secretaria, Fundações e Centros que tenham suas
atividades voltadas ao ensino e capacitação.

Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para que todos os
servidores envolvidos na tarefa do engrandecimento educacional da nossa
população sejam contemplados pelo alcance da referida Lei, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto, deve ser
APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, José Humberto Cavalcanti, Priscila Krause, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: José Humberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 24 de fevereiro de 2016.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/02/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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