
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro
Porto.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de
2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 422/2015, de autoria do Deputado
Álvaro Porto.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 12.258, de 22 de agosto
de 2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso V e art. 24, Inciso IX, da
Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art.
194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de adequar a Lei atualmente em vigor
para abranger todos os servidores e cargos comissionados lotados nas escolas e
secretarias Estadual e Municipal de Educação do Estado e dos Municípios, além
dos servidores de outra Secretaria, Fundações e Centros que tenham suas
atividades voltadas ao ensino e capacitação.
Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para que todos os
servidores envolvidos na tarefa do engrandecimento educacional da nossa
população sejam contemplados pelo alcance da referida Lei, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto, deve ser
APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, José Humberto Cavalcanti, Priscila Krause, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 24 de fevereiro de 2016.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/02/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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