
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2017, de autoria da Deputada Simone Santana
Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017
Autor: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES DA LEI Nº
16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA
AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
02/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, ambos de autoria da
Deputada Simone Santana, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em comento visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Advogada.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise propõe a inserção do Dia Estadual da Mulher Advogada
no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
conforme preceitua a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de maio, essas profissionais que
tanto contribuem com a sociedade fornecendo amparo jurídico e tentando ao
máximo pacificar com justiça os conflitos de interesses entre as partes.
Nos últimos 40 (quarenta) anos, a realidade da valorização da Mulher no
mercado de trabalho vem paulatinamente sendo mudada. Embora os reflexos do
machismo ainda estejam presentes na atual sociedade, o empoderamento feminino é
um fenômeno atual que vem ocupando a pauta de muitas discussões públicas e
privadas.
No entanto, no âmbito advocatício, a situação não é diferente. Mesmo no meio
do Poder Judiciário, comentários sexistas ainda persistem contra as causídicas,
chegando a ocorrer constrangimentos desnecessários no meio do exercício da
profissão.
Diante desse cenário, as advogadas se destacam por estarem pouco a pouco
conquistando o espaço que merecem, o que tem sido feito por meio de um trabalho
sério e de qualidade. O substitutivo em questão contribui com a luta feminina
ao instituir no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da
valorização da Mulher Advogada.
Para efeito da presente Lei a data comemorativa não será considerada feriado
civil
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
adequar a proposição que institui o Dia Estadual da Mulher Advogada aos termos
da Lei nº 16.241/2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/22017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, ambos de autoria da Deputada Simone
Santana.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.