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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2017, de autoria da Deputada Simone Santana
Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017
Autor: Deputada Simone Santana

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES DA LEI Nº
16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA
AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
02/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, ambos de autoria da
Deputada Simone Santana, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em comento visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual da Mulher Advogada”.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise propõe a inserção do Dia Estadual da Mulher Advogada
no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
conforme preceitua a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de maio, essas profissionais que
tanto contribuem com a sociedade fornecendo amparo jurídico e tentando ao
máximo pacificar com justiça os conflitos de interesses entre as partes.
Nos últimos 40 (quarenta) anos, a realidade da valorização da Mulher no
mercado de trabalho vem paulatinamente sendo mudada. Embora os reflexos do
machismo ainda estejam presentes na atual sociedade, o empoderamento feminino é
um fenômeno atual que vem ocupando a pauta de muitas discussões públicas e
privadas.

No entanto, no âmbito advocatício, a situação não é diferente. Mesmo no meio
do Poder Judiciário, comentários sexistas ainda persistem contra as causídicas,
chegando a ocorrer constrangimentos desnecessários no meio do exercício da
profissão.

Diante desse cenário, as advogadas se destacam por estarem pouco a pouco
conquistando o espaço que merecem, o que tem sido feito por meio de um trabalho
sério e de qualidade. O substitutivo em questão contribui com a luta feminina
ao instituir no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da
valorização da Mulher Advogada.

Para efeito da presente Lei a data comemorativa não será considerada feriado
civil
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
adequar a proposição que institui o Dia Estadual da Mulher Advogada aos termos
da Lei nº 16.241/2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/22017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017, ambos de autoria da Deputada Simone
Santana.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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