
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1267/2017, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A ementa da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Ementa: Define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no
âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 1º O Governo do Estado de Pernambuco deve manter, na divisa frontal do
terreno e em local visível, durante a execução de toda obra pública de
construção, reforma ou ampliação, placa de, no mínimo dois metros de altura por
dois metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço:
(NR)
I - número do processo e data de aprovação da obra ou serviço; (NR)
II - nome e endereço da firma que está realizando o empreendimento; (NR)
III - nome e número de registro profissional do responsável técnico; (NR)
IV - valor da obra; (NR)
V - dotação orçamentária onerada; (NR)
VI - prazo de execução da obra; (NR)
VII - data de início da execução da obra; (NR)
VIII - data de término da execução da obra; e (NR)
IX - endereços eletrônicos dos órgãos competentes para fiscalização da obra.
(AC)
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo devem ser
escritas em letras legíveis, permitindo que qualquer pessoa possa visualizá-
las. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A ementa da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Ementa: Define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no
âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 1º O Governo do Estado de Pernambuco deve manter, na divisa frontal do
terreno e em local visível, durante a execução de toda obra pública de
construção, reforma ou ampliação, placa de, no mínimo dois metros de altura por
dois metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço:
(NR)
I - número do processo e data de aprovação da obra ou serviço; (NR)
II - nome e endereço da firma que está realizando o empreendimento; (NR)
III - nome e número de registro profissional do responsável técnico; (NR)
IV - valor da obra; (NR)
V - dotação orçamentária onerada; (NR)
VI - prazo de execução da obra; (NR)
VII - data de início da execução da obra; (NR)
VIII - data de término da execução da obra; e (NR)
IX - endereços eletrônicos dos órgãos competentes para fiscalização da obra.
(AC)
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo devem ser
escritas em letras legíveis, permitindo que qualquer pessoa possa visualizá-
las. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de outubro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: | 24/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 24/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.