
Modifica parágrafo do Projeto de Lei Complementar nº 1258/06 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Modifica o § 3º do artigo 10 passando a ter a seguinte redação:
Art. 10.
................................................................................
..................
§ 3º A grade de vencimento base atribuída a cada um dos cargos aqui referidos,
segundo o grupo ocupacional ao qual pertença, é composta de 03 (três) matrizes
dispostas hierarquicamente em função do nível de formação/qualificação
profissional.
Art. 10.
................................................................................
..................
§ 3º A grade de vencimento base atribuída a cada um dos cargos aqui referidos,
segundo o grupo ocupacional ao qual pertença, é composta de 03 (três) matrizes
dispostas hierarquicamente em função do nível de formação/qualificação
profissional.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
A presente emenda se justifica uma vez que, com a exclusão do 4º cargo,
torna-se necessária a adaptação do referido parágrafo para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.
torna-se necessária a adaptação do referido parágrafo para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2006 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.