Brasão da Alepe

Modifica parágrafo do Projeto de Lei Complementar nº 1258/06 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Modifica o § 3º do artigo 10 passando a ter a seguinte redação:

Art. 10.
................................................................................
..................


§ 3º A grade de vencimento base atribuída a cada um dos cargos aqui referidos,
segundo o grupo ocupacional ao qual pertença, é composta de 03 (três) matrizes
dispostas hierarquicamente em função do nível de formação/qualificação
profissional.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

A presente emenda se justifica uma vez que, com a exclusão do 4º cargo,
torna-se necessária a adaptação do referido parágrafo para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2006 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.