
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1578/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, INTEGRANTE DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO ESTADO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1578/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 92 de
04 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão versa a fixação do quantitativo dos cargos de
provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, neste Estado.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição normativa ora analisada objetiva fixar o quantitativo de vagas
dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O objetivo da proposição é extinguir 1.207 cargos de Auxiliar de Saúde,
atualmente vagos, cuja escolaridade mínima exigida para ingresso é o ensino
fundamental completo, e criar 1.000 cargos de Analista em Saúde, com formação
superior.
A medida possibilitará o aprimoramento e o aumento da qualificação dos serviços
de assistência prestados nos estabelecimentos públicos estaduais de saúde.
Ademais, a nomeação de novos servidores, após concurso público, permitirá a
redução da despesa com contratação de plantões extras no âmbito da Secretaria
de Saúde.
Ademais, a presente proposição promoverá maior qualidade e eficiência aos
serviços de saúde prestados a população pelo Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1578/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao ajustar o quadro de
servidores da Secretaria de Saúde do Estado, com vistas a promover maior
qualidade e eficiência dos serviços de assistência prestados nos
estabelecimentos públicos estaduais de saúde.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1578/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/09/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.