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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1578/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, INTEGRANTE DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO ESTADO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1578/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 92 de
04 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão versa a fixação do quantitativo dos cargos de
provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, neste Estado.

A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição normativa ora analisada objetiva fixar o quantitativo de vagas
dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

O objetivo da proposição é extinguir 1.207 cargos de Auxiliar de Saúde,
atualmente vagos, cuja escolaridade mínima exigida para ingresso é o ensino
fundamental completo, e criar 1.000 cargos de Analista em Saúde, com formação
superior.


A medida possibilitará o aprimoramento e o aumento da qualificação dos serviços
de assistência prestados nos estabelecimentos públicos estaduais de saúde.
Ademais, a nomeação de novos servidores, após concurso público, permitirá a
redução da despesa com contratação de plantões extras no âmbito da Secretaria
de Saúde.

Ademais, a presente proposição promoverá maior qualidade e eficiência aos
serviços de saúde prestados a população pelo Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1578/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao ajustar o quadro de
servidores da Secretaria de Saúde do Estado, com vistas a promover maior
qualidade e eficiência dos serviços de assistência prestados nos
estabelecimentos públicos estaduais de saúde.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1578/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/09/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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