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Altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, criando no Quadro da Policia Cientifica do Estado o Cargo de Odonto-Legista

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, em seu art. 3º passa a ter a
seguinte redação:
" Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Médicos Legistas, do Grupo Ocupacional
Medicina Legal, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I - 9 (nove) Cargos de Médico Legista, símbolo QTP-E;
II- 1 (um) Cargos de Ondonto-Legista, símbolo QTP-E;
III- 3 (três) Cargos de Médico-Legista, símbolo QTP-3;
IV-2 (dois) Cargos de Odondo-Legista, símbolo QTP-3;
V- 5 (cinco) Cargos de Médico-Legista, símbolo QTP-2;
VI-5 (cinco) Cargos de Odonto-Legista, símbolo QTP-2;
VII-12(Doze) Cargos de Médico-Legista, símbolo QTP-1;
VII- 8 (Oito) Cargos de Odonto-Legista, símbolo QTP-1;"
Autor: Airinho

Justificativa

A Carreira de Odondo-Legista já está consagrada pelo Conselho Federal de
Odontologia e em diversas Policías Cientificas já faz parte do quadro o
profissional Odonto-Legista, que entre outras atividades é o encarregado de
exame de arcadas dentárias, que comprovam a identidade de vítimas de crimes.
É também uma reividicação antiga da classe dos odontologos Pernambucanos,
motivo pelo qual apresento a presente emenda e peço a aprovação dos meus pares,
para adequar o quadro da Policia Científica de Pernambuco à especialização
ocorrida na profissão de odontologia.

Histórico

Sala das Reuniões, em 21 de março de 2007.

Airinho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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