
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1271/2006, já aprovado em Única Discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 923,90
(novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) a JEANE MARIA BARBOSA,
LORENA SOFIA BARBOSA DE SIQUEIRA, GARDÊNIA GEORGIA BARBOSA DE SIQUEIRA e
JULYANA CARLA CORDEIRO BARBOSA, companheira e filhas menores de JOÃO CARLOS
CORDEIRO DE SIQUEIRA, ex- Soldado da Polícia Militar, promovido post mortem
à graduação de Cabo PM, a contar de 09 de março de 2002.
§1º Os valores devidos as beneficiárias, com anterioridade e após a data
estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§
8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e
111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§2º A Pensão Especial a que faz jus à beneficiária JULYANA CARLA CORDEIRO
BARBOSA será devida até a data em que a mesma atingir a maioridade civil.
§3º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas
e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Sebastião Rufino, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 923,90
(novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) a JEANE MARIA BARBOSA,
LORENA SOFIA BARBOSA DE SIQUEIRA, GARDÊNIA GEORGIA BARBOSA DE SIQUEIRA e
JULYANA CARLA CORDEIRO BARBOSA, companheira e filhas menores de JOÃO CARLOS
CORDEIRO DE SIQUEIRA, ex- Soldado da Polícia Militar, promovido post mortem
à graduação de Cabo PM, a contar de 09 de março de 2002.
§1º Os valores devidos as beneficiárias, com anterioridade e após a data
estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§
8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e
111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§2º A Pensão Especial a que faz jus à beneficiária JULYANA CARLA CORDEIRO
BARBOSA será devida até a data em que a mesma atingir a maioridade civil.
§3º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas
e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Sebastião Rufino, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 24 de abril de 2006.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/04/2006 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/04/2006 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 25/04/2006 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.