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Altera a redação do art. 2º e do § 3º do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 754/2012.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 754/2012
Ementa: Altera a redação do art. 2º e do § 3º do art. 8º do Projeto de Lei
Ordinária nº 754/2012.
Art. 1º O art. 2º e o § 3º do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 754/2012
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão recolhidos através
do SICASE – SISTEMA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, à
conta instituída pelo Fundo, cuja movimentação será publicada em meio
eletrônico, com acesso garantido à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Pernambuco.”
“Art.
8º .............................................................................
..

................................................................................
...........
§ 3º Será de 6% (seis por cento) do total de recursos arrecadados mensalmente
pelo FERC-PE o percentual destinado às despesas operacionais e administrativas
da gestão do Fundo.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de março de 2012.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/03/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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