Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Subseção II da Seção II do capitulo VII da Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 206-A. Na semana que constar o dia 26 de julho: Semana Estadual de Visita
às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. (AC)

§ 1º O dia 26 de julho é declarado o Dia Mundial dos Avós. (AC)

§ 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a
conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para
Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda
postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em
geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do
não abandono aos Idosos.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de dezembro de 2017.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.: 21/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 21/12/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.