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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1222/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.754, DE 28 DE
MARÇO DE 2016, QUE DETERMINA A ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS NOS PAINÉIS
DE PREÇOS DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1222/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão altera a Lei nº 15.754, de 28 de março de 2016, que
determina a ordem de exibição dos combustíveis nos painéis de preços dos postos
revendedores de combustíveis, e dá outras providências.

A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise objetiva a Lei nº 15.754, de 28 de março de 2016,
que determina a ordem de exibição dos combustíveis nos painéis de preços dos
postos revendedores de combustíveis do Estado de Pernambuco, cujas
características devem obedecer às especificações estabelecidas pelo órgão
regulador federal.


A medida torna obrigatória a colocação de faixa informativa nos postos de
vendas de combustíveis em local de ampla visibilidade, indicando o valor do
produto com desconto a depender da forma de pagamento utilizada pelo
consumidor. Em muitos casos, é oferecido um desconto nos pagamentos à vista,
efetuados em moeda corrente ou cartão de débito.

O Substitutivo em discussão, por sua vez, acrescenta as disposições contidas
no texto da referida Lei nº 15.754/16, que possui pertinência temática para
tal. Dessa forma, a proposta contemplaria alterações na Lei nº 15.754/16,
passando a dispor sobre a forma de exibição dos preços dos combustíveis pelos
postos revendedores do Estado de Pernambuco.

A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação
das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante
procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1222/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na
medida em que resguarda um direito básico do consumidor, o de ser informado de
maneira clara e inequívoca sobre a diferenciação nos preços dos produtos, em
função do prazo ou do meio de pagamento utilizado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1222/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de maio de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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