Brasão da Alepe

Adita parágrafos que passam a ser o §§ 1º e 2º ao artigo 191, do Projeto de Lei Complementar nº 138/2007.

Texto Completo

EMENDA ADITIVA Nº ____
EMENTA: Adita parágrafos que passam a ser o §§ 1º e 2º ao artigo 191, do
Projeto de Lei Complementar nº 138/2007.
Artigo único. Ficam aditados ao artigo 191 do Projeto de Lei Complementar nº
138/2007, os §§ 1º e 2º adiante transcritos:
“§ 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, definirá a alocação dos cargos
nas respectivas unidades judiciárias por ela criadas, incluindo-se os cargos do
Grupo de Apoio Especializado nas Varas Regionais da Infância e Juventude e na
Vara de Execuções de Penas Alternativas.
§ 2º Feita a distribuição de que trata o parágrafo anterior, eventual sobra
deverá ser alocada nas unidades judiciárias com deficiência no respectivo
quadro do serviço auxiliar, das mais remotas às mais próximas da Comarca da
Capital.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de novembro de 2007.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/11/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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