Brasão da Alepe

Substitui o Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

“Art. 7º As alíquotas do IPVA são:
................................................................................
.................................
II - para aeronaves:
................................................................................
.................................
b) nos exercícios de 1994 a 2015 e a partir do exercício de 2024, 1,5% (um
vírgula cinco por cento); e (NR)

c) nos exercícios de 2016 a 2023, 6% (seis por cento); (NR)

III - para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e
similares, observada a respectiva motorização:
................................................................................
.................................

b) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023: (NR)
................................................................................
.................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2024, 2% (dois por cento), independentemente da
respectiva motorização; (NR)

IV - até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2024, 2,5% (dois
vírgula cinco por cento) para automóveis, micro-ônibus, caminhonetes e
embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski e qualquer outro
veículo automotor não incluído nos demais incisos; (NR)
................................................................................
.................................

VI - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023, para
automóveis, caminhonetes, e, no período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro
de 2023, quaisquer outros veículos automotores não incluídos nos demais
incisos, observada a respectiva motorização: (NR)
................................................................................
.................................

VII - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023, para
embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski, 6% (seis por cento);
e (NR)

VIII - 3,0 % (três por cento):
................................................................................
.................................
b) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023, para
micro-ônibus. (NR)
................................................................................
..............................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Raul Jean Louis Henry Júnior

Justificativa

MENSAGEM Nº 117/2018

Recife, 26 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:

Encaminho à apreciação dessa Casa a Emenda Substitutiva anexa, que visa
modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, que altera a Lei nº 10.849,
de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA.

A presente Emenda objetiva prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas
do IPVA atualmente vigentes no Estado de Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2018.

Raul Jean Louis Henry Júnior
Governador do Estado em exercício


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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