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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº ______/2017
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1404/2017

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017 passa a ter a seguinte
redação:

“Dispõe sobre a destinação prioritária de imóveis que integram os programas
estaduais de habitação a mulheres responsáveis pela unidade familiar, e dá
outras providências.

Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a
mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis
deles oriundos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Lei consideram-se Programas
Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do Estado desenvolvidas
por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro
ou mediante parceria com a União ou entes privados.

Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas
Habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em
nome da mulher.


Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de agosto de 2017.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 16/08/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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