
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1384/2003
Autor: Governador do Estado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.123, DE 20 DE
JULHO DE 1968. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Histórico
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1384/2003, encaminhado
pelo Governador do Estado de Pernambuco através da Mensagem nº 014, de 08 de
janeiro de 2003.
A Presente proposição visa alterar os arts. 140, 206 e 220 da Lei n.º
6.123/68, que institui o Estatuo dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Conforme destaca a mensagem, as alterações introduzidas visam adaptar a
citada Lei às modificações operadas no tempo, adequando-as às normas similares,
constantes do Estatuto Federal.
Com base no art. 21 da Constituição do Estado, o Governador requereu que o
Projeto tramitasse em regime de urgência.
2. Análise
A matéria objeto do Projeto de Lei em análise encontra-se, segundo
estabelece o art. 18, parágrafo único, V, 19, §1o, IV, e 37, III, da
Constituição Estadual, dentro da esfera de iniciativa de lei reservada
privativamente ao Governador do Estado.
As alterações propostas ao Estatuto dos Servidores Estaduais não retiram
vantagens dos servidores nem lhe trazem ônus, apenas aprimoram normas já
existentes, sobretudo no que diz respeito às reposições e indenizações, às
restituições de pagamentos indevidos de remunerações, proventos e pensões e ao
prazo para conclusão de inquéritos.
Não foi infringido nenhum dispositivo constitucional ou ilegalidade, motivo
pelo qual não há óbices à sua aprovação.
3. Conclusão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais e
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Complementar nº 1384/2003,
oriundo do Poder Executivo.
Presidente: José Marcos.
Relator: Augustinho Rufino.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Hélio Urquisa, Lula Cabral, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Carlos Lapa, José Queiroz.
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Geraldo Barbosa. |
Autor: Augustinho Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de janeiro de 2003.
Augustinho Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/01/2003 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.