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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2018
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE SEGMENTO DE VEGETAÇÃO EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO UMA, NESTE ESTADO. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 1980/2018, de autoria do Governador do Estado, que visa autorizar
a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.
A Mensagem Governamental n. 42/2018 apresenta os seguintes esclarecimentos e
justificativas a respeito do projeto de lei ora em análise:

“Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto
de Lei que autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação
Permanente em áreas localizadas no Município de São Bento do Uma, neste Estado.

A proposta em questão, que se fundamenta no art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, decorre da necessidade de viabilizar a obra de construção da
Barragem São Bento do Uma, obra de utilidade pública.

Ressalto que a supressão de vegetação que ora se autoriza será devidamente
compensada, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
Casa na apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e
distinta consideração, ao tempo em que solicito a observância, na sua
tramitação, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição do
Estado de Pernambuco.”

A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

É de se ressaltar que a supressão da vegetação em tela permanecerá condicionada
à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Dispõe o citado dispositivo legal:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo
quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública
ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de
uso.
................................................................................
.....
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com
a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo
correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos
processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 1º, II da Lei nº 14.990, de
29 de maio de 2013, “fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com
a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo
correspondente à degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de
1995.”
Inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1980/2018, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2018, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de junho de 2018.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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