
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1211//2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1211/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 102 de 04
de setembro de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de efetivar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS no valor de R$ 7.420.000,00 (sete
milhões e quatrocentos e vinte mil reais), para ser aplicado pelo Fundo
Estadual de Assistência Social FEAS;
2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em apreço objetiva reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com implantação e
implementação de centros de referência regionalizados e especializados da
assistência social Centro de Defesa da Vida CREAS;
2.3- No mais, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, serão os provenientes
de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da
Administração Direta, na Fonte de Recursos 0120 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de
Sistemas em 31 de dezembro de 2008, nos termos do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com ações para implantação
de CENTROS DE DEFESA DA VIDA CREAS - Regionais, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1211/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/09/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/09/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.