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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1211//2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1211/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 102 de 04
de setembro de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de efetivar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS no valor de R$ 7.420.000,00 (sete
milhões e quatrocentos e vinte mil reais), para ser aplicado pelo Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em apreço objetiva reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com implantação e
implementação de centros de referência regionalizados e especializados da
assistência social – Centro de Defesa da Vida CREAS;

2.3- No mais, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, serão os provenientes
de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da
Administração Direta, na Fonte de Recursos “0120 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de
Sistemas” em 31 de dezembro de 2008, nos termos do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com ações para implantação
de CENTROS DE DEFESA DA VIDA CREAS - Regionais, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1211/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2009.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2009 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 28/09/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.