
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1716/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 148, de 19 de
novembro de 2013. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do
autor.
A matéria propõe a inclusão dos servidores ocupantes do cargo público de médico
da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para efeito de desenvolvimento
na carreira.
Assim, torna-se oportuno mencionar que o Projeto em questão visa assegurar a
inclusão dos servidores ocupantes do cargo público de médico integrantes dos
quadros de pessoal da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco IRH no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para
efeito de desenvolvimento na carreira.
Conforme ressaltado na mensagem governamental anexa a propositura: a presente
proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual,
o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas salariais
e implantação de planos que visem à valorização do servidor efetivo do Estado
de Pernambuco.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com os
Sindicatos das categorias refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.
2. PARECER DO RELATOR
Conforme ressalta NOTA TÉCNICA GGPOP Nº. 01/2013, encaminhada pelo
Ilmo. Sr. Júlio Jonas Pinto de Santana, Gerente Geral de Política de Pessoal do
Estado/SAD:
Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 2º do Decreto
31.926, de 12 de junho de 2008, informo que a alteração proposta não implica em
aumento da despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.
Por cautela, informo o presente Projeto de Lei Complementar não ensejará em
elevação de despesa na folha de pagamento de pessoal, visto que os médicos
integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente da SAD e do IRH já vêm percebendo
os valores decorrentes de que trata o diploma legal em comento.
Assim, levando em conta os argumentos apresentados e considerando atendidas as
normas financeiras e orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar n° 1716/2013, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, de autoria
do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de novembro de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Beatriz Vidal.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Leonardo Dias, Raquel Lyra, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Beatriz Vidal Betinho Gomes Diogo Moraes Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Beatriz Vidal
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2013.
Beatriz Vidal
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2013 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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