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Texto Completo



PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1716/2013

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.
Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 148, de 19 de
novembro de 2013. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do
autor.

A matéria propõe a inclusão dos servidores ocupantes do cargo público de médico
da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para efeito de desenvolvimento
na carreira.

Assim, torna-se oportuno mencionar que o Projeto em questão visa assegurar a
inclusão dos servidores ocupantes do cargo público de médico integrantes dos
quadros de pessoal da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para
efeito de desenvolvimento na carreira.

Conforme ressaltado na mensagem governamental anexa a propositura: “a presente
proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual,
o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas salariais
e implantação de planos que visem à valorização do servidor efetivo do Estado
de Pernambuco.”

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com os
Sindicatos das categorias refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.

2. PARECER DO RELATOR

Conforme ressalta NOTA TÉCNICA GGPOP Nº. 01/2013, encaminhada pelo
Ilmo. Sr. Júlio Jonas Pinto de Santana, Gerente Geral de Política de Pessoal do
Estado/SAD:

“Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 2º do Decreto
31.926, de 12 de junho de 2008, informo que a alteração proposta não implica em
aumento da despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.

Por cautela, informo o presente Projeto de Lei Complementar não ensejará em
elevação de despesa na folha de pagamento de pessoal, visto que os médicos
integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente da SAD e do IRH já vêm percebendo
os valores decorrentes de que trata o diploma legal em comento”.

Assim, levando em conta os argumentos apresentados e considerando atendidas as
normas financeiras e orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar n° 1716/2013, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, de autoria
do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de novembro de 2013.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Beatriz Vidal.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Leonardo Dias, Raquel Lyra, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Beatriz Vidal
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Beatriz Vidal

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2013.

Beatriz Vidal
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2013 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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