Brasão da Alepe

Altera redação do §4º do artigo 131 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999.

Texto Completo

Artigo Único – O §4º do artigo 131 da proposta de emenda constitucional nº
04/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:


§4º - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem
suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar
referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato
normativo motivado de cada um dos Poderes do Estado e dos Municípios
especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto
da redução de pessoal, obedecidas as normas gerais baixadas na lei federal de
que trata o §7º do artigo 169 da Constituição Federal.
Autor: João Paulo

Justificativa

A presente emenda visa tão somente garantir que a edição da lei federal a
regular tal matéria será aquela referenciada no bojo do §7º da Carta Federal,
alterada pela emenda constitucional nº 19/1998, evitando-se assim, imprecisões
de ordem de aplicação legal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.