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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005, já aprovado com sua respectiva Emenda nº 01 e Subemenda nº01 à Emenda 02, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do
Estado, o Sistema Estadual de Informática de Governo, tendo por finalidade a
formulação da política pública na área da informática de governo, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele
relacionadas, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:

I - como órgãos de deliberação: o Comitê de Informática e a Câmara Político
Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o
primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de
organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar
sobre as propostas apresentadas;

II - como órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a
Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE com as atribuições de
coordenar o sistema de informática de governo;

III - como órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI com as atribuições de propor e prover
soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e
adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos
serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da
informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle
e a integridade das informações estratégicas de Estado; atuando na Coordenação
Técnica da Informática de Governo e na prestação dos Serviços Compartilhados de
Tecnologia da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;

IV - como órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática - NSI, alocados
às diversas Secretarias de Estado, e aos órgãos de informática das autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver,
manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações
setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades públicas estaduais.

Parágrafo Único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do
Sistema Estadual de Informática de Governo.

Art. 3º Para os fins de que trata a presente Lei, fica criado, na estrutura da
autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI:

I - o Quadro de Servidores da ATI, regido pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos, expresso pela Lei 6.123, de 20 de julho de l968, e suas alterações,
na forma do Anexo I da presente Lei, com os cargos públicos, quantitativos,
requisitos de provimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor
de vencimento ali descritos;

II - os cargos, de provimento em comissão, e as funções gratificadas ainda
necessárias ao desempenho das atividades de direção, assessoramento, chefia,
secretariado e de apoio, na forma do Anexo II desta Lei

Art. 4º Além do vencimento básico, os servidores públicos do Quadro de
Pessoal Permanente da Agência Estadual da Tecnologia da Informação –ATI poderão
perceber, na forma que dispuser o regulamento, os seguintes benefícios e
vantagens:

I - gratificação de desempenho, variável, em valor não superior a 30% (trinta
por cento) do vencimento básico, para remunerar o alcance de metas e
resultados;

II – progressão, na forma da Tabela que constitui o Anexo III da presente Lei.

Art. 5º Os cargos do quadro de pessoal permanente da Agência Estadual da
Tecnologia da Informação -ATI, criados pela presente Lei, serão providos pela
nomeação dos aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos,
observada a ordem de classificação.

Art. 6º Os empregados do quadro de pessoal da extinta Empresa de Fomento da
Informática Pública do Estado de Pernambuco- FISEPE, passam a constituir o
Quadro de Empregados da ATI, mantidos os direitos e vantagens de que são
titulares.

Parágrafo Único. Os empregados de que trata este artigo deixarão, mediante
opção formulada no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, de
integrarem o Quadro Suplementar de Pessoal da ATI, permanecendo na estrutura da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART.

Art. 7º Os servidores e empregados dos quadros da ATI terão exercício, por ato
de seu Presidente, nos órgãos central e setoriais do Sistema Estadual de
Informática, desempenhando as atividades necessárias ao cumprimento das
atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta lei, atendida a
necessidade dos serviços.

Art. 8º Fica instituído na estrutura organizacional da Secretaria de
Administração e Reforma do Estado – SARE a Coordenação Geral da Rede PE -
MULTIDIGITAL e criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes
no Anexo IV.

Parágrafo Único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições da
Coordenação Geral da Rede PE – MULTIDIGITAL, respeitando as atribuições
previstas no art. 2ª, inciso III, desta Lei.

Art. 9º As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a adaptação de seus
quadros de pessoal às disposições da presente Lei.

Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº
12.764, de 26 de janeiro de 2005.


ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– ATI

GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – 110 (cento e dez)
empregos

Função: ANALISTA CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de
planejamento da informática de governo, sistematizando e supervisionando a
aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos de gestão, operação
e administração de governo aos componentes da informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas
com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação da informática de
governo;
2. Promover a modelagem da informática de governo, especificando,
supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o
seu desenvolvimento, implantação, operação e controle;
3. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no
âmbito da administração pública estadual.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários Públicos.
Recrutamento:
Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração
de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
23 (vinte e três).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
Carga horária: 40 horas semanais.
Função: ANALISTA DE APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas, WEB, multimídia,
Gerência Eletrônica de Documentos – GED, geomática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e
funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e
físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação
para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos
sistemas;
6. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;
7. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagens, componentes e ferramentas
utilizadas no desenvolvimento de sistemas;
8. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e implantação de sistemas de apoio a
tomada de decisão, data warehouse, data mart e outros;
9. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de
documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
10. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de
suporte à implantação de aplicativos.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração
de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
46 (quarenta e seis).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
Carga horária: 40 horas semanais.

Função: ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;
organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de
dados da informática de governo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e
especificação do modelo de dados corporativo governamental;
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e
manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso;
3. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados;
4. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de
tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso;
5. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos
bancos;
6. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das
aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e
orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego;
7. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização,
implantação e atualização das versões dos SGBDs e ferramentas de apoio e
suporte à administração dos bancos de dados do governo digital;
8. Elaborar e manter a política de administração de dados e administração de
banco de dados do governo digital.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração
de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
11 (onze).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
Carga horária: 40 horas semanais.

Função: ANALISTA DE SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, desenvolver, implementar, executar, e supervisionar atividades
relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços
compartilhados, gerência de mudanças da infra-estrutura da informática de
governo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção,
planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de
segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo;
2. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte
aos ambientes de TIC; aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do
conhecimento resultante dos trabalhos de contact-center e campo;
3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
planejamento, programação e controle da operação do Data Center.
Regime jurídico:
Estatuto dos Funcionários Públicos
Recrutamento:
Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Comprovação de Requisitos:
Formação de nível superior: Mediante a apresentação do diploma ou de declaração
de conclusão, emitida por instituição de ensino reconhecida.
Quantitativos de empregos:
30 (trinta).
Vencimento:
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
Carga horária: 40 horas semanais.

ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS DA ATI

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Direção e Assessoramento 5 CDA-5 3
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS-1 3
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-1 6
TOTAL -- 12

ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA ATI

NÍVEL VENCIMENTO
1 3.100,00
2 3.410,00
3 3.682,80
4 3.940,60
5 4.177,03
6 4.385,88
7 4.517,46
8 4.652,98
9 4.792,57
10 4.936,35

ANEXO I V
COORDENADORIA DA REDE PE - MULTIDIGITAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Gerente da Rede PE - MULTIDIGITAL CDA - 4 01
Gerente de Gestão Contratual e de Gestão Técnica CDA - 5 02
Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS -1 03
TOTAL ... 06




Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 27 de dezembro de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/12/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 28/12/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/12/2005


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