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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1297/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
DO ICMS, NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO), INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE ENTRADA NESTE
ESTADO DE TRIGO EM GRÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1297/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 29 de 04
de abril de 2017, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a redução da carga tributária do ICMS,
no valor de 1% (um por cento), incidente na operação de entrada neste Estado de
trigo em grão.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva estabelecer normas para operação de
entrada de trigo em grão no Estado de Pernambuco. Com o efeito da proposição o
adquirente fica dispensado do pagamento do ICMS correspondente a 1% (um por
cento) do imposto antecipado, devido pelas saídas subsequentes àquelas
promovidas por estabelecimento industrial dos produtos derivados de farinha de
trigo ou de suas misturas, assim definidos nos termos de decreto do Poder
Executivo.

A medida de política fiscal proposta pelo Projeto de Lei em questão, voltada a
reduzir a tributação para os estabelecimentos industriais deste seguimento,
aumentando-lhes a competitividade, o qual mostra-se bastante oportuna diante
do difícil cenário econômico vivido pelo país.

Cabe ressaltar que, conforme a justificativa do autor da proposição ora
discutida, seu conteúdo não afeta a estrutura de receita prevista nas Leis
orçamentárias em vigor, e observa integralmente a disciplina conferida pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1297/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover medidas de
política fiscal que visam enfrentar a atual crise econômica que assola todo o
país e consequentemente o Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1297/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de abril de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.