Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art.
1º..............................................................................
.................

“§ 4º Na hipótese do duplo benefício ser caracterizado pela gratuidade
cumulativa concedida aos idosos, o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre
Acesso será cancelado, preservando-se a gratuidade pela condição de idoso e,
quando necessário, a extensão do benefício da gratuidade a 01 (um)
acompanhante, nos termos do § 5º.” (NR)

................................................................................
.................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de setembro de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 28/09/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/09/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.