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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Silvio Costa Filho


Parecer à emenda modificativa nº 03/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
Rejeição.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a emenda modificativa nº 03/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária N° 461/2015, oriundo do Poder
Executivo.
A proposição em análise tem como finalidade propor um maior escalonamento da
incidência do IPVA sobre a propriedade de automóveis e caminhonetes, de acordo
com a motorização. A emenda sugere a aplicação das seguintes alíquotas,
observadas as respectivas motorizações: 2,7% no caso de veículo com motor de
potência até 120 CV; 3,0% no caso de veículo com motor de potência acima de 120
CV e até 150 CV; 3,5% no caso de veículo com motor de potência acima de 150 CV
e até 180 CV; e 4% no caso de veículo com motor de potência acima de 180 CV.
Em justificativa ao projeto de emenda apresentado, o Deputado Silvio Costa
Filho afirma que a proposição alinha-se ao princípio da capacidade
contributiva, de forma a beneficiar os proprietários de carros populares,
reconhecidamente de menor potência.



2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, e art. 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta visa alterar a proposta de alteração da alíquota do IPVA, de acordo
com a motorização de automóveis e caminhonetes. A emenda sugere um maior
escalonamento entre as faixas de motorização, ocasionando um menor poder de
arrecadação em relação à propositura original.
O Projeto original insere-se no contexto do Pacote Fiscal apresentado pelo
Governo de Estado, que visa aumentar a arrecadação do estado de forma a
equilibrar as contas públicas.
Nesse contexto, a emenda em análise pode prejudicar o ajuste fiscal almejado
pelo Governo do Estado, visto que possui um potencial de arrecadação menor do
que a proposta original.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
03/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação vota pela rejeição da Emenda Modificativa nº 03/2015, de autoria do
Deputado Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.


Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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