Brasão da Alepe

Texto Completo



1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente projeto denomina de Arcoverde a nova adutora de 71 km que liga
a Bacia do Jatobá ao município de Arcoverde.

2.2 – De acordo com a justificativa do autor, in verbis:

“O município de Arcoverde está localizado na mesorregião Sertão e na
Microrregião Sertão do Moxotó do Estado de Pernambuco, limitando-se a norte com
Estado da Paraíba, a sul com Buíque e Pedra, a leste com Pesqueira, e a oeste
com Sertânia.

A área municipal ocupa 379 km2 e representa 0.38 % do Estado de Pernambuco.
est inserido nas Folhas SUDENE de Sertânia, Pesqueira, Venturosa e Buíque na
escala 1:100.000.

A sede do município tem uma altitude aproximada de 663 metros e coordenadas
geográficas de 08 Graus 25 min. 08 seg de latitude sul e 37 Graus 03 min. 14
seg de longitude oeste, distando 254 km da capital, cujo acesso é feito pela
BR-232.

O município de Arcoverde está inserido na unidade geoambiental do Planalto da
Borborema, formada por maciços e outeiros altos, com altitude variando entre
650 a 1.000 metros.

Ocupa uma área de arco que se estende do sul de Alagoas até o Rio Grande do
Norte. O relevo é geralmente movimentado, com vales profundos e estreitos
dissecados. Com respeito à fertilidade dos solos é bastante variada, com certa
predominância de média para alta.

A área da unidade é recortada por rios perenes, porém de pequena vazão e o
potencial de Água subterrânea é baixo.

A vegetação desta unidade é formada por Florestas Subcaducifólica e
Caducifólica, próprias das áreas agrestes.

Diante do exposto nada mais justo em homenagear a terra do 1º Cardeal do Brasil
e da América Latina denominando de “Arcoverde” a adutora de 71 km que liga a
bacia do Jatobá ao município Arcoverde.”

Nesse sentido, o parecer em nada se opõe no que tange a aprovação do Projeto
de Lei 1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1449/2013, de autoria do deputado Júlio Cavalcanti.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de setembro de 2013.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Julio Cavalcanti, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Terezinha Nunes
Suplentes
Adalto Santos
Antônio Moraes
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Raquel Lyra
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 3 de setembro de 2013.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2013 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.