
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.094/2018.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação ICMS, relativamente à transferência de saldo credor acumulado do
imposto. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I ordem econômica; e
inciso II política comercial, do regimento interno deste Poder. Pela
aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.094/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 101/2018, datada de 9 de
novembro de 2018 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A Mensagem, enviada pelo autor da proposição explana que o projeto autoriza a
transferência de saldo credor acumulado do ICMS motivado por manutenção de
crédito referente à operação de saída interna de ovos beneficiada com a isenção
prevista no Convênio ICMS 44/1975.
Por fim, foi solicitada a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do projeto de lei em questão.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política comercial.
O projeto de lei trata da possibilidade de transferência de acúmulo do saldo
credor, que ocorre quando o montante dos créditos de ICMS supera o dos débitos.
Esse acúmulo é motivado pela manutenção de crédito referente à prestação
subsequente não tributada, beneficiada por isenção, dentre outros. A proposição
expõe que essa transferência do acúmulo do saldo credor obedecerá aos ditames
de lei específica.
Além disso, ela expressa a possibilidade de transferência do acúmulo do saldo
credor relativo à operação de saída interna de ovo, realizada por produtor, que
é beneficiada com isenção.
A propositura dispõe que o produtor, beneficiado com a isenção, poderá acumular
saldo credor em face da aquisição, em outra Unidade da Federação, de insumo
utilizado na alimentação de aves. Esse acúmulo de saldo credor poderá ser
transferido para o contribuinte que seja fornecedor de equipamento ou embalagem
para o estabelecimento produtor do ovo.
O objetivo da proposição é beneficiar toda a cadeia produtiva de produção do
ovo, de tal forma que o setor seja ativado economicamente, portanto o projeto
de lei dinamiza esse importante setor produtivo.
Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.094/2018, oriundo do Poder Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.094/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de novembro de 2018.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.