Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 301/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz


Parecer ao Projeto de Lei Nº 301/2015 que institui, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico
do Município de Vertente do Lério. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

1.1 - Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Nº 301/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
1.2 - O Projeto de Lei em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do
Município de Vertente do Lério.
1.3 - A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda.

2. PARECER DO RELATOR

2.1 - O projeto de lei em questão objetiva instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e
histórico do Município de Vertente do Lério, a ser comemorado anualmente no dia
15 (quinze) de maio.
A Dança da Bolinha é uma tradição no Município de Vertente do Lério e surgiu
por volta de 1930, no período junino, trazida pelos antepassados de Brigida
Cabral da Silva, conhecida por “Dona Briza”, falecida em 2007.
Em homenagem à “Dona Briza” foi escolhida a data de seu aniversário, 15 de
maio, como Dia da Dança da Bolinha.
O município de Vertente do Lério é marcado por diversos movimentos populares
como no carnaval com a Folia do Zé Pereira, e no período junino as quadrilhas
matutas, bacamartes e principalmente a Dança da Bolinha.
A dança teve origem na roda de coco, no Sítio Alto Vermelho, na casa da família
de Brigida Cabral da Silva, “Dona Briza”, em homenagem aos santos da época
junina.
2.2 - Diante do exposto, a inclusão da Dança da Bolinha no calendário de
eventos do Estado de Pernambuco contribui para difundir a manifestação cultural
que tem raízes antigas no estado, bem como promover a valorização da cultura
popular pernambucana.
2.3 - Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto
de Lei No 301/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, haja vista a importância da valorização das manifestações culturais
pernambucanas.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Com base no parecer fundamentado do relator, e em conformidade com o art. 99,
II, do Regimento Interno, este Colegiado considera que o Projeto de Lei
Ordinária No 301/2015 de autoria do Deputado Henrique Queiroz, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 07 de outubro de 2015.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 7 de outubro de 2015.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.