
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 301/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz
Parecer ao Projeto de Lei Nº 301/2015 que institui, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico
do Município de Vertente do Lério. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Nº 301/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
1.2 - O Projeto de Lei em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do
Município de Vertente do Lério.
1.3 - A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - O projeto de lei em questão objetiva instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e
histórico do Município de Vertente do Lério, a ser comemorado anualmente no dia
15 (quinze) de maio.
A Dança da Bolinha é uma tradição no Município de Vertente do Lério e surgiu
por volta de 1930, no período junino, trazida pelos antepassados de Brigida
Cabral da Silva, conhecida por Dona Briza, falecida em 2007.
Em homenagem à Dona Briza foi escolhida a data de seu aniversário, 15 de
maio, como Dia da Dança da Bolinha.
O município de Vertente do Lério é marcado por diversos movimentos populares
como no carnaval com a Folia do Zé Pereira, e no período junino as quadrilhas
matutas, bacamartes e principalmente a Dança da Bolinha.
A dança teve origem na roda de coco, no Sítio Alto Vermelho, na casa da família
de Brigida Cabral da Silva, Dona Briza, em homenagem aos santos da época
junina.
2.2 - Diante do exposto, a inclusão da Dança da Bolinha no calendário de
eventos do Estado de Pernambuco contribui para difundir a manifestação cultural
que tem raízes antigas no estado, bem como promover a valorização da cultura
popular pernambucana.
2.3 - Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto
de Lei No 301/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, haja vista a importância da valorização das manifestações culturais
pernambucanas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, e em conformidade com o art. 99,
II, do Regimento Interno, este Colegiado considera que o Projeto de Lei
Ordinária No 301/2015 de autoria do Deputado Henrique Queiroz, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 07 de outubro de 2015.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduíno Brito | Edilson Silva Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 7 de outubro de 2015.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/10/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.