
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2016
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 13.332, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2007 E A LEI Nº 14.454, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕEM SOBRE
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DEFINE A NOVA POLÍTICA DE
VALORIZAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
887/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para análise
e emissão de parecer. .
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo aprimorar o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos deste Tribunal,
possibilitando que cursos de especialização e de mestrado profissional,
ofertados ou reconhecidos pela Escola Judicial, sejam aptos a permitir a
progressão funcional.
.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa, nos termos
do Requerimento, nº.2.222/2016.
2. PARECER DO RELATOR
. A proposição em análise tem por objetivo estabelecer que a progressão
funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos já enumerados,
passe a exigir a conclusão de cursos de especialização e de mestrado
profissional, ofertados ou reconhecidos pela Escola Judicial. Além disso,
almeja-se reajustar em 5,5% (cinco e meio por cento) os vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados do Poder Judiciário de Pernambuco.
Sendo assim, por meio de um esforço para aprimoramento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do referido Poder Judiciário, a
medida passa a considerar tais cursos para progressão funcional, uma vez que
sua vedação reveste-se de incoerência, pois força o servidor a buscar a
realização de pós-graduações em instituições externas quando o próprio Tribunal
oferece cursos semelhantes. Com isso, a Escola Judicial ampliaria o cumprimento
de sua finalidade como centro voltado ao estudo, à pesquisa e à reflexão sobre
temas que desafiem o cotidiano e a própria funcionalidade do atual modelo de
sistema judicial.
Num outro aspecto, a proposição também reajusta em 5,5% (cinco e meio por
cento) os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário
de Pernambuco. Apesar do momento de crise econômica, o aumento proposto está
contemplado na proposta orçamentária do órgão e cumpre uma determinação
constitucional que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores. O
reajuste ainda é possível em virtude da postura adotada pelo órgão para
implementar medidas de austeridade e redução de despesas com diárias, material
de consumo, viagens ao exterior, eventos etc.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei no 887/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que aprimora o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores efetivos deste Tribunal, tornando os cursos da Escola Judicial aptos
para progressão funcional e reajustando os vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados de modo a assegurar a revisão anual da remuneração prevista na
Constituição Federal
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
887/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/06/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.