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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2016
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 13.332, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2007 E A LEI Nº 14.454, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕEM SOBRE
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DEFINE A NOVA POLÍTICA DE
VALORIZAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
887/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para análise
e emissão de parecer. .

O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo aprimorar o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos deste Tribunal,
possibilitando que cursos de especialização e de mestrado profissional,
ofertados ou reconhecidos pela Escola Judicial, sejam aptos a permitir a
progressão funcional.
.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa, nos termos
do Requerimento, nº.2.222/2016.






2. PARECER DO RELATOR

. A proposição em análise tem por objetivo estabelecer que a progressão
funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos já enumerados,
passe a exigir a conclusão de cursos de especialização e de mestrado
profissional, ofertados ou reconhecidos pela Escola Judicial. Além disso,
almeja-se reajustar em 5,5% (cinco e meio por cento) os vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados do Poder Judiciário de Pernambuco.

Sendo assim, por meio de um esforço para aprimoramento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do referido Poder Judiciário, a
medida passa a considerar tais cursos para progressão funcional, uma vez que
sua vedação reveste-se de incoerência, pois força o servidor a buscar a
realização de pós-graduações em instituições externas quando o próprio Tribunal
oferece cursos semelhantes. Com isso, a Escola Judicial ampliaria o cumprimento
de sua finalidade como centro voltado ao estudo, à pesquisa e à reflexão sobre
temas que desafiem o cotidiano e a própria funcionalidade do atual modelo de
sistema judicial.

Num outro aspecto, a proposição também reajusta em 5,5% (cinco e meio por
cento) os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário
de Pernambuco. Apesar do momento de crise econômica, o aumento proposto está
contemplado na proposta orçamentária do órgão e cumpre uma determinação
constitucional que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores. O
reajuste ainda é possível em virtude da postura adotada pelo órgão para
implementar medidas de austeridade e redução de despesas com diárias, material
de consumo, viagens ao exterior, eventos etc.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei no 887/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que aprimora o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores efetivos deste Tribunal, tornando os cursos da Escola Judicial aptos
para progressão funcional e reajustando os vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados de modo a assegurar a revisão anual da remuneração prevista na
Constituição Federal



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
887/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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