
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 591/2004
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PENAMBUCO A CEDER O DIREITO
DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 591/2004, de autoria do
Governador do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o
direito de uso dos imóveis a seguir indicados, de sua propriedade, aos
Municípios abaixo identificados, pelo prazo de 05 (cinco) anos:
I ao Município de Barreiros:
a) Hospital Distrital dos Barreiros Maria Amália Brito Bezerra Melo;
II ao Município de Correntes:
a) Unidade Mista Mãe Kyola;
b) Posto de Saúde Poço Comprido;
c) Posto de Saúde Pau Amarelo; e
d) Posto de Saúde Olho Dágua dos Góes.
III ao Município do Recife:
a) Centro Psico-Social de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo CPTRA; e
b) Centro de Alergologia.
Conforme o art. 2º, caput, da Proposição Governamental, a cessão do imóvel
em questão será destinada ao desenvolvimento de trabalhos na área de saúde dos
Municípios, tendo em vista o processo de descentralização da gestão dos
serviços e ações no âmbito do Sistema único de Saúde SUS.
O art. 3º, caput, dispõe que o imóvel será cedido a título gratuito,
exclusivamente para o fim especificado, sob pena de rescisão contratual,
respondendo o cessionário por perdas e danos.
2. Parecer do Relator
A presente proposição encontra supedâneo nos arts. 19, caput, da
Constituição Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Conforme determinam os arts. 4º, § 1º e 15, IV, da Constituição do Estado de
Pernambuco, a cessão do direito de uso de bens imóveis do Estado, desafetados
do uso público, dependem de autorização desta Assembléia Legislativa, mediante
lei específica.
Por sua vez, a lei que a autorizar deverá prever expressamente o prazo de
duração da cessão, cuja renovação dependerá de nova autorização legislativa,
mediante lei específica, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 4º da
Carta Estadual.
Todos os requisitos acima referidos foram atendidos pelo Projeto de Lei ora
em análise.
De fato, a autorização legislativa foi encaminhada através de projeto de lei
especificamente a esse fim destinado, o qual estabelece o prazo de duração de
05 (cinco) anos para a cessão (art. 1º) e determina que a sua renovação para
novo período somente se dará em virtude de lei específica (art. 4º).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 591/2004, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 591/2004, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 01 de junho de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de junho de 2004.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2004 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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