
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 132/2003, de autoria do Deputado
Bruno Rodrigues
EMENTA: EMENDA QUE VISA MELHOR REGULAR A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES QUE SERÃO INSTITUÍDAS COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
132/2003, DE AUTORIA DO DEPUTADO BRUNO RODRIGUES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 132/2003, de
autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
A Emenda Modificativa em questão visa melhor regular a multa por
descumprimento das obrigações que serão instituídas com a aprovação da
Proposição Legislativa em referência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
O objetivo da Emenda Modificativa ora em análise, como mencionado acima, é
unicamente regular de forma mais completa a multa por descumprimento das
obrigações que serão instituídas com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
Trata-se de oportuna intervenção da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, que vem contribuir para a melhoria da Proposição Legislativa acima
mencionada.
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 132/2003, de
autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
Recife, 07 de outubro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (6) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Raul Henry |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de outubro de 2003.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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