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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 950/2016
Autor da Proposição Originária: Deputado Ricardo Costa


Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 950/2016, que
proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades,
anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no Estado de
Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 950/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão proíbe a cobrança de
valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e
matrículas de alunos portadores de deficiência, no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
Enquanto ambiente formador da consciência coletiva dos jovens, é essencial que
as escolas promovam uma mentalidade inclusiva e inovadora nas novas gerações.
No que se refere à educação inclusiva, é importante que nenhuma unidade
educacional negue a matrícula de alguém em razão de sua deficiência física ou
mental.
é também dever das escolas privadas promover a inserção de pessoas com
deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem
que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades ou outras taxas.
Trata-se de um compromisso ético de acolhimento das diferenças, propiciando
assim o bem estar de todos, independentemente de suas desigualdades.
Dessa forma, não só as escolas públicas, mas também as particulares, devem
pautar suas atividades de acordo com a pluralidade de seus alunos, respeitando
assim suas potencialidades, bem como suas restrições. A política de ensino
inclusivo deve ser desenvolvida de modo estável e constante de modo a garantir
o acesso à educação a todas as pessoas.
O projeto em apreço é proveitoso ao sublinhar a proibição de as escolas
privadas cobrarem valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades,
anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, além de estabelecer
sanções em caso de descumprimento. Vê-se que a proposição representa um passo a
mais em direção à concretização da educação inclusiva.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 950/2016, tendo em vista
que promove a inclusão dos alunos deficientes nas escolas privadas do Estado de
Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 950/2016, de autoria do Deputado
Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de março de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 23 de março de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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