
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 950/2016
Autor da Proposição Originária: Deputado Ricardo Costa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 950/2016, que
proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades,
anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no Estado de
Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 950/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão proíbe a cobrança de
valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e
matrículas de alunos portadores de deficiência, no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
Enquanto ambiente formador da consciência coletiva dos jovens, é essencial que
as escolas promovam uma mentalidade inclusiva e inovadora nas novas gerações.
No que se refere à educação inclusiva, é importante que nenhuma unidade
educacional negue a matrícula de alguém em razão de sua deficiência física ou
mental.
é também dever das escolas privadas promover a inserção de pessoas com
deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem
que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades ou outras taxas.
Trata-se de um compromisso ético de acolhimento das diferenças, propiciando
assim o bem estar de todos, independentemente de suas desigualdades.
Dessa forma, não só as escolas públicas, mas também as particulares, devem
pautar suas atividades de acordo com a pluralidade de seus alunos, respeitando
assim suas potencialidades, bem como suas restrições. A política de ensino
inclusivo deve ser desenvolvida de modo estável e constante de modo a garantir
o acesso à educação a todas as pessoas.
O projeto em apreço é proveitoso ao sublinhar a proibição de as escolas
privadas cobrarem valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades,
anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, além de estabelecer
sanções em caso de descumprimento. Vê-se que a proposição representa um passo a
mais em direção à concretização da educação inclusiva.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 950/2016, tendo em vista
que promove a inclusão dos alunos deficientes nas escolas privadas do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 950/2016, de autoria do Deputado
Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de março de 2017.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 23 de março de 2017.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.