
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 27/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.232, DE 23 DE
MAIO DE 2007, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2008. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 27/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 010 de 09 de
fevereiro de 2015, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-O Projeto de Lei Complementar visa colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar o
Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o
posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco e redefine seu efetivo. Já a alteração do
Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, dá nova redação ao art.
8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008;
2.2-O Projeto de Lei ora em análise, objetiva alterar a redação do art. 8º da
Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira
de Praças e do Quadro de Oficiais da Administração nas Corporações Militares
Estaduais. No entanto, as alterações pretendidas dá nova redação ao § 1º do art
8º da Lei Complementar em comento, que determina a seguir, no Curso de
Formação, 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas aos Cabos,
mediante convocação do Comandante Geral, observando-se a antiguidade na
Graduação e no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço nas Corporações
Militares Estaduais. Para tanto, a redação do § 2, evidencia que durante o ano
de 2015, 100% (cem por cento) das vagas para os Cursos de Formação de Sargentos
(CFS) serão destinadas aos Cabos, observando os critérios do § 1º;
2-3-É imperioso destacar que a presente proposição visa dá continuidade ao
processo de reconhecimento da corporação militar estadual, buscando a sua
valorização através da organização das estruturas salariais. Vale ressaltar que
o Projeto de Lei Complementar em discussão é fruto de negociações entre o
Governo do Estado, com a participação do Comando e Associações, visando a
construção equilibrada da presente disposição normativa;
2.4-Por fim, as despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar as Leis acima mencionadas
objetivando a criação do posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de
Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e redefine seu
efetivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 27/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de fevereiro de 2015.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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