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Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017 passa a ter a seguinte
redação:
“Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das manobras de Barlow e
de Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários das
maternidades, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são
obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras
de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º. Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou
luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do
Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao
Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
Art. 3° O exame de que trata essa lei deverá ser realizado antes da alta
hospitalar após o nascimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Autor: Comissão de Saúde e Assistência Social

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de março de 2018.

Comissão de Saúde e Assistência Social



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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